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0010665-50.2025.5.15.0101

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Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010665-50.2025.5.15.0101 AUTOR: FRANCIELE BARROS ROSA RÉU: MUNICIPIO DE POMPEIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f63288 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCIELE BARROS ROSA em face de MUNICÍPIO DE POMPEIA, para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, condenar este a pagar àquela, adicional de insalubridade e reflexos. Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante. São devidos honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da reclamante. Incidem contribuições previdenciárias apenas sobre o adicional de insalubridade e reflexos em décimos terceiros salários e horas extraordinárias pagas. Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, a serem suportados pelo reclamado, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Após o trânsito em julgado, deverá ser enviada cópia desta sentença para os seguintes e-mails, para ciência e providências que os destinatários entenderem cabíveis: sentenças.dsst@mte.gov.br; insalubridade@tst.jus.br. Custas processuais a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00, no valor de R$ 600,00, de cujo recolhimento é isento. Deixo de determinar o reexame necessário em razão do valor arbitrado à condenação (artigo 496, § 3º, III, do CPC). Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIELE BARROS ROSA

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