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0010665-46.2025.5.03.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE HTE 0010665-46.2025.5.03.0081 REQUERENTES: ANDRE LUIZ APARECIDO DE OLIVEIRA REQUERENTES: FERREIRA LEITE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8276660 proferido nos autos. Vistos os autos. Ao contrário do que alegam as reclamadas, o valor de R$ 1.023,23 não foi liberado ao reclamante, encontrando-se à disposição deste Juízo em conta judicial. Determino a movimentação das contas judiciais abaixo, a fim de: 1- transferir o saldo existente na conta judicial nºs 0117.042.01530397-9 (R$ 1.226,95) para a conta bancária da reclamada SKALLE SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 53.199.319/0001-54), no Banco Bradesco, agência 1385, conta 0031493-5; 2- transferir o saldo existente na conta judicial nºs 0117.042.01530398-7 (R$ R$ 1.023,23) para a conta bancária da reclamada SKALLE SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 53.199.319/0001-54), Banco Inter, agência 0001-9, conta 33097053-4; 3- transferir o saldo existente na conta judicial nºs 0117.042.01530399-5 (R$ R$ 1.000,42) para a conta bancária da reclamada SKALLE SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 53.199.319/0001-54), Banco Itaú, agência 0861, conta 0099100-8. 4- transferir o saldo existente na conta judicial n. 0117.042.01530400-2 (R$ 3.250,60) para a conta bancária da reclamada FERREIRA LEITE COMERCIO E SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 38.210.932/0001-31), BTG Pactual, agência 50, conta 004891652. Expeça-se alvará de transferência eletrônica por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal. O pagamento deverá ser efetuado com a devida atualização monetária até a data do efetivo levantamento, acrescido dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito. A instituição financeira deverá, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial. Após a comprovação do pagamento, com a juntada do recibo respectivo aos autos, arquive-se. Intimem-se as partes, através de seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ APARECIDO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE HTE 0010665-46.2025.5.03.0081 REQUERENTES: ANDRE LUIZ APARECIDO DE OLIVEIRA REQUERENTES: FERREIRA LEITE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8276660 proferido nos autos. Vistos os autos. Ao contrário do que alegam as reclamadas, o valor de R$ 1.023,23 não foi liberado ao reclamante, encontrando-se à disposição deste Juízo em conta judicial. Determino a movimentação das contas judiciais abaixo, a fim de: 1- transferir o saldo existente na conta judicial nºs 0117.042.01530397-9 (R$ 1.226,95) para a conta bancária da reclamada SKALLE SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 53.199.319/0001-54), no Banco Bradesco, agência 1385, conta 0031493-5; 2- transferir o saldo existente na conta judicial nºs 0117.042.01530398-7 (R$ R$ 1.023,23) para a conta bancária da reclamada SKALLE SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 53.199.319/0001-54), Banco Inter, agência 0001-9, conta 33097053-4; 3- transferir o saldo existente na conta judicial nºs 0117.042.01530399-5 (R$ R$ 1.000,42) para a conta bancária da reclamada SKALLE SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 53.199.319/0001-54), Banco Itaú, agência 0861, conta 0099100-8. 4- transferir o saldo existente na conta judicial n. 0117.042.01530400-2 (R$ 3.250,60) para a conta bancária da reclamada FERREIRA LEITE COMERCIO E SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 38.210.932/0001-31), BTG Pactual, agência 50, conta 004891652. Expeça-se alvará de transferência eletrônica por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal. O pagamento deverá ser efetuado com a devida atualização monetária até a data do efetivo levantamento, acrescido dos correspondentes rendimentos bancários, a partir da data do depósito. A instituição financeira deverá, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial. Após a comprovação do pagamento, com a juntada do recibo respectivo aos autos, arquive-se. Intimem-se as partes, através de seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERREIRA LEITE COMERCIO E SERVICOS LTDA - SKALLE SERVICOS LTDA

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