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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010665-24.2025.5.15.0045 AUTOR: RAFAEL CARLOS SOUSA DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) RÉU: CLARITY - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c5468 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Diante da notícia de falecimento do reclamante (certidão de óbito id 3487b10), cadastre-se a expressão "espólio de". Retire-se o feito da pauta de instrução do dia 10/09/2026. Intime-se o espólio reclamante para promover a sucessão processual, nos termos do art. 1º da lei nº 6.858/80. "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." Defiro o prazo de 30 dias. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARITY - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VIDROS LTDA
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010665-24.2025.5.15.0045 AUTOR: RAFAEL CARLOS SOUSA DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) RÉU: CLARITY - IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c5468 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Diante da notícia de falecimento do reclamante (certidão de óbito id 3487b10), cadastre-se a expressão "espólio de". Retire-se o feito da pauta de instrução do dia 10/09/2026. Intime-se o espólio reclamante para promover a sucessão processual, nos termos do art. 1º da lei nº 6.858/80. "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." Defiro o prazo de 30 dias. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CARLOS SOUSA DOS SANTOS
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