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TJSP · Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Processo 0010664-65.2025.8.26.0309 (processo principal 1000719-37.2025.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - João Vitor Metzker Furlan - Hairzy Institute Extensao Educacional Ltda - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Certifique-se o recolhimento das custas processuais nos termos do Prov. 01/2020 e, oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP)
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