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TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0010664-53.2025.5.15.0008 AUTOR: JULIANA DAIANA DOS SANTOS RÉU: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7566dda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Créditos do autor, do INSS, custas processuais, honorários e advocatícios quitados. Pagamentos registrados. Contas judiciais zeradas. Recolhimentos de FGTS comprovados em conta vinculada. Por haver previsão na sentença/acórdão, DETERMINO que vias do presente despacho/decisão valem como: ALVARÁ - FGTS É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: JULIANA DAIANA DOS SANTOSCPF do Favorecido 334.921.458-41Nome da Mãe: ELIETE JULIA DOS SANTOSEmpregador: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/ACNPJ do Favorecido: 03.528.670/0001-73 Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, devera informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Satisfeita a execução, remetam-se os autos ao arquivo. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A
TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0010664-53.2025.5.15.0008 AUTOR: JULIANA DAIANA DOS SANTOS RÉU: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7566dda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Créditos do autor, do INSS, custas processuais, honorários e advocatícios quitados. Pagamentos registrados. Contas judiciais zeradas. Recolhimentos de FGTS comprovados em conta vinculada. Por haver previsão na sentença/acórdão, DETERMINO que vias do presente despacho/decisão valem como: ALVARÁ - FGTS É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: JULIANA DAIANA DOS SANTOSCPF do Favorecido 334.921.458-41Nome da Mãe: ELIETE JULIA DOS SANTOSEmpregador: TRADE E TALENTOS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS S/ACNPJ do Favorecido: 03.528.670/0001-73 Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, devera informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Satisfeita a execução, remetam-se os autos ao arquivo. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DAIANA DOS SANTOS
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