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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Itabira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010663-63.2026.5.03.0171 AUTOR: AENDERSON NUNES DA SILVA RÉU: RECUPERADORA SALES GAMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae1a44 proferido nos autos. Vistos. Inclua-se em pauta para audiência inicial PRESENCIAL, a realizar-se no dia 07/10/2026 às 08:30 horas, devendo as partes comparecer para depor, sob pena de arquivamento para o autor e revelia e confissão ficta para a reclamada, que deverá apresentar defesa. Esclareço às partes que o processo foi distribuído com a característica "100% digital", razão pela qual não foi possível designar apenas "audiência inicial", que corresponde à modalidade presencial. Nesse sentido, a informação de "audiência inicial por videoconferência" está relacionada ao juízo 100% digital. Socorro! Eu não estou sentindo nada… (MPB) não porque estou “doente dos olhos”, mas porque “pensar” também é refletir a empiria, o mundo da vida, o imponderável, os afetos. (“” Fernando Pessoa). A Constituição da República, fundada no estado democrático de direito, preconiza a segurança social e jurídica, a autodeterminação da pessoa, a cidadania “civil”, a “inafastabilidade” do judiciário, a “proteção” em face da automação, a igualdade substantiva. Sendo assim, não podemos permitir, data venia, um estado “suicidário”, que além de necropolítico, se distancia “presencialmente” do seu povo, reproduzindo, como nunca, mais uma espécie de desigualdade substantiva, “plataformizando” a consciência de todos, expropriando a liberdade da presença, aumentando o histórico de violência afetiva desse país, dispersando o individual e o coletivo, enaltecendo uma espécie de escravidão cibernética. Data venia, querem transformar o juiz em máquina de ler QR Code facial; querem impedir o cruzamento de almas no ambiente físico da audiência; querem impedir o evangélico Joanino de vermo-nos face a face; querem assassinar a física e a metafísica da dialética; querem reduzir a vida a uma tela; querem colonizar nossos sonhos de liberdade, igualdade e de “reconhecimento e consenso”; querem ignorar a hipossuficiência tecnológica do trabalhador; querem terceirizar a vontade do trabalhador que sequer sabe o que é juiz 100% digital; querem implantar uma engenharia na qual o judiciário é apenas uma tela ambulante, com representantes e participantes morfologicamente incompletos (só se vê os rostos nas telas do computador); querem mimetizar a vida, as esperanças, o desejo de justiça, o abraço da presença, o sorriso da companhia e a doce e inefável brisa do perdão em uma tela de celular. Data venia, porque somos inteiramente de carne e osso; de alma e coração; de dor e alegria; de presença, não de solidão; de raiva e euforia; de amor e ódio; de Deus e do diabo; de Apolo e de Dionísio; de Fausto e de Mefistófeles; de vida e de morte; de luz e de sombra; do Ser e de Não-ser, predicados “incabíveis” numa tela, e também porque este juiz, com todo respeito, em audiências virtuais, é acometido por uma concepção paranoica de identidade, por um estranhamento e por uma náusea Clariciana, e também por outras circunstâncias cuja memória, coração e razão não conseguem expressar, aqui na terra do poeta, na segunda Vara de Itabira-MG, humildemente, não se pratica, em tempos não excepcionais, o juízo 100% digital com a presença virtual das partes, procuradores e testemunhas. Assim sendo, a audiência será realizada de forma PRESENCIAL. NOTIFIQUE-SE a reclamada. Cientifique-se o autor, por meio de seu procurador, se houver. ITABIRA/MG, 01 de setembro de 2026. ADRIANO ANTONIO BORGES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AENDERSON NUNES DA SILVA