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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010663-47.2026.5.03.0047 AUTOR: VANIA LUCIA RODOVALHO CAMARGO RÉU: MUNICIPIO DE ARAGUARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9084002 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Designo AUDIÊNCIA INICIAL, a ser realizada em 18/02/2027 09:10h, por videoconferência, mediante utilização da plataforma digital ZOOM MEETING, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça. 2. As partes deverão comparecer à audiência virtual sob as penas do art. 844 da CLT. 3. Os advogados e partes poderão acessar a sala de audiência virtual por meio de seus aparelhos de telefone celular (iOS ou Android), notebook, smartphone ou desktop. Apenas para o acesso mediante o desktop (computador de mesa) faz-se necessária a instalação de microfone e de webcam. É recomendável a utilização de fone de ouvido 4. A audiência virtual já está devidamente agendada no aplicativo ZOOM e para acessá-la, no horário marcado, os procuradores/partes/testemunhas devem digitar o LINK abaixo: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/4046684599 ID pessoal da reunião: 404 668 4599 5. O link o direcionará para a página de download do aplicativo. Após a instalação do aplicativo, basta entrar novamente no link acima indicado ou inserir o ID pessoal da reunião no local solicitado. A parte/advogado(a) deverá entrar na reunião como CONVIDADO e deverá aguardar ser admitido na sala virtual. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO deverão ser ATIVADOS, mas o MICROFONE deverá ficar DESATIVADO, somente sendo ativado no momento em que a parte/procurador for se manifestar (para evitar interferências advindas do som ambiente em que se encontrem). 6. O acesso aos autos é de responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o download do processo, antes do início da audiência. 7. Eventual dificuldade/impossibilidade de acesso à plataforma e/ou inconsistências na qualidade do serviço de internet por qualquer um dos participantes (partes, procuradores e/ou testemunhas), serão verificados pelo Juízo tão logo iniciada a audiência virtual, cabendo ao magistrado avaliar, com a devida cautela e caso a caso, os entraves de ordem técnica/prática que impossibilitem a realização da audiência, designando, se assim julgar necessário, nova data para audiência. 8. No dia e horário da audiência, caso haja dificuldades para acesso ou outro contratempo, o interessado poderá fazer contato no telefone número (34) 98417-5215. 9. Caso a parte não conte com advogado, poderá entrar em contato com a Vara por meio do e-mail vt1.araguari@trt.jus.br ou pelos números (34) 98416-5366 / 98417-5215 para maiores informações e esclarecimentos. 10. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. 11. Intime-se o(a)(s) reclamante(s), através de seu procurador ou pessoalmente, se for o caso. 12. Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), via domicílio eletrônico. Do Juízo 100% Digital 13. Intime(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a adoção do Juízo 100% Digital, ressaltando que o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital, nos termos do §2o. do artigo 6o. da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/09/2021, deste Eg. Regional. 14. O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil. 15. Cumpre esclarecer às partes que o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é ferramenta indispensável à regular tramitação do feito, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital, ou seja, todos os processos desta terão suas publicações disponibilizadas via DEJT. 16. O Juízo 100% Digital abrange as fases de conhecimento, liquidação e execução, no primeiro e no segundo graus. No âmbito do Juízo 100% Digital, os atos processuais, inclusive audiências e sessões, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. Reiterando o link de acesso à audiência: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/4046684599 ID pessoal da Reunião: 404 668 4599 ARAGUARI/MG, 08 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANIA LUCIA RODOVALHO CAMARGO