Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010663-02.2013.5.01.0001 RECLAMANTE: WILLIAM GOMES RODRIGUES RECLAMADO: MAQUI-MOTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Juíza ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, da 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, WILLIAM GOMES RODRIGUES, que se encontra em local incerto e não sabido, fica notificado para vir com meios inéditos de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do CPC/2015), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/2017). Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. Sai ciente de que, decorrido o prazo, será certificada a data de quando se dará o término do prazo prescricional e encaminhará os autos para o arquivo sem baixa, devendo a parte acompanhar o término do prazo, quando será proferida a sentença prescricional sem novas intimações à parte. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. EDMAR DO CARMO VALENTE
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAM GOMES RODRIGUES
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b694c08 proferido nos autos. il. DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que todas as diligências executórias restaram infrutíferas, INTIME-SE O AUTOR , na pessoa de seu Patrono por DJEN e pessoalmente por E-CARTA e EDITAL a fornecer o meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. SAI CIENTE NESTA DATA QUE DECORRIDO O PRAZO ORA DEFERIDO, A SECRETARIA DA VARA CERTIFICARÁ A DATA DE QUANDO SE DARÁ O TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL E ENCAMINHARÁ OS AUTOS PARA O ARQUIVO SEM BAIXA, DEVENDO A PARTE ACOMPANHAR O TERMINO DO PRAZO, QUANDO SERÁ PROFERIDA A SENTENÇA PRESCRICIONAL SEM NOVAS INTIMAÇÕES À PARTE. Determino, ainda, que no silêncio do autor e mediante início da contagem do prazo prescricional, o polo passivo seja incluído no SERASAJUD e no SPC-JUD, caso ainda não tenha sido incluído nos referidos sistemas.. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAM GOMES RODRIGUES