Publicações do processo

0010662-17.2019.5.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0010662-17.2019.5.15.0001 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE MENUCI RÉU: CONHECER ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 912a7dd proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em face da decisão exarada nos autos nº 0010673-50.2019.5.15.0032 (processo piloto), que determinou a reunião de processos, as partes ficam cientes de que a presente execução será processada nos autos retromencionados. As partes deste processo deverão apresentar suas manifestações no processo principal (nº 0010673-50.2019.5.15.0032), sendo certo que eventuais manifestações que vierem a ser apresentadas nestes autos não serão conhecidas. Considerando a restrição sistêmica para o cadastramento de múltiplas partes e advogados no sistema PJe, determino à Secretaria que proceda à inclusão no cadastro do processo piloto apenas do advogado subscritor da última manifestação do autor. Esclareço às partes que o crédito do exequente será devidamente registrado em quadro de créditos, cujo acesso estará disponível aos patronos no processo piloto. O processo permanecerá sobrestado até o encerramento da execução no processo piloto. Campinas/SP, 03 de setembro de 2026. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular SPC Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE MENUCI

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0010662-17.2019.5.15.0001 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE MENUCI RÉU: CONHECER ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 912a7dd proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em face da decisão exarada nos autos nº 0010673-50.2019.5.15.0032 (processo piloto), que determinou a reunião de processos, as partes ficam cientes de que a presente execução será processada nos autos retromencionados. As partes deste processo deverão apresentar suas manifestações no processo principal (nº 0010673-50.2019.5.15.0032), sendo certo que eventuais manifestações que vierem a ser apresentadas nestes autos não serão conhecidas. Considerando a restrição sistêmica para o cadastramento de múltiplas partes e advogados no sistema PJe, determino à Secretaria que proceda à inclusão no cadastro do processo piloto apenas do advogado subscritor da última manifestação do autor. Esclareço às partes que o crédito do exequente será devidamente registrado em quadro de créditos, cujo acesso estará disponível aos patronos no processo piloto. O processo permanecerá sobrestado até o encerramento da execução no processo piloto. Campinas/SP, 03 de setembro de 2026. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular SPC Intimado(s) / Citado(s) - CONHECER ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL EIRELI

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.