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TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0010662-17.2019.5.15.0001 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE MENUCI RÉU: CONHECER ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 912a7dd proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em face da decisão exarada nos autos nº 0010673-50.2019.5.15.0032 (processo piloto), que determinou a reunião de processos, as partes ficam cientes de que a presente execução será processada nos autos retromencionados. As partes deste processo deverão apresentar suas manifestações no processo principal (nº 0010673-50.2019.5.15.0032), sendo certo que eventuais manifestações que vierem a ser apresentadas nestes autos não serão conhecidas. Considerando a restrição sistêmica para o cadastramento de múltiplas partes e advogados no sistema PJe, determino à Secretaria que proceda à inclusão no cadastro do processo piloto apenas do advogado subscritor da última manifestação do autor. Esclareço às partes que o crédito do exequente será devidamente registrado em quadro de créditos, cujo acesso estará disponível aos patronos no processo piloto. O processo permanecerá sobrestado até o encerramento da execução no processo piloto. Campinas/SP, 03 de setembro de 2026. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular SPC Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE MENUCI
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0010662-17.2019.5.15.0001 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE MENUCI RÉU: CONHECER ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 912a7dd proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em face da decisão exarada nos autos nº 0010673-50.2019.5.15.0032 (processo piloto), que determinou a reunião de processos, as partes ficam cientes de que a presente execução será processada nos autos retromencionados. As partes deste processo deverão apresentar suas manifestações no processo principal (nº 0010673-50.2019.5.15.0032), sendo certo que eventuais manifestações que vierem a ser apresentadas nestes autos não serão conhecidas. Considerando a restrição sistêmica para o cadastramento de múltiplas partes e advogados no sistema PJe, determino à Secretaria que proceda à inclusão no cadastro do processo piloto apenas do advogado subscritor da última manifestação do autor. Esclareço às partes que o crédito do exequente será devidamente registrado em quadro de créditos, cujo acesso estará disponível aos patronos no processo piloto. O processo permanecerá sobrestado até o encerramento da execução no processo piloto. Campinas/SP, 03 de setembro de 2026. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular SPC Intimado(s) / Citado(s) - CONHECER ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL EIRELI
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