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TRT3 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010661-70.2026.5.03.0017 AUTOR: SIDTUR LTDA RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURISTICO E DE FRETAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b96b30 proferido nos autos. Vistos os autos. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Expeçam-se ofícios para o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte, solicitando o cancelamento do protesto de protocolo 104.018.190 (Livro 8568-022 - R$ 150,00) e 4º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte, solicitando o cancelamento do protesto de protocolo 44015179 (R$ 700,00), como determinado em sentença. Outrossim, tratando-se de simples cálculos, intime-se a Ré para apresentar os cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Observe-se a inexistência do(s) depósito(s) recursal(is) e/ou judicial(ais) nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE ALVES VILELA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIDTUR LTDA
TRT3 · 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010661-70.2026.5.03.0017 AUTOR: SIDTUR LTDA RÉU: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURISTICO E DE FRETAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b96b30 proferido nos autos. Vistos os autos. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Expeçam-se ofícios para o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte, solicitando o cancelamento do protesto de protocolo 104.018.190 (Livro 8568-022 - R$ 150,00) e 4º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte, solicitando o cancelamento do protesto de protocolo 44015179 (R$ 700,00), como determinado em sentença. Outrossim, tratando-se de simples cálculos, intime-se a Ré para apresentar os cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo de 08 dias. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Observe-se a inexistência do(s) depósito(s) recursal(is) e/ou judicial(ais) nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE ALVES VILELA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TURISTICO E DE FRETAMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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