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TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA RORSum 0010661-43.2025.5.03.0102 RECORRENTE: WARLEY MOREIRA PATRICIO RECORRIDO: DEPOSITO KATUNY LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010661-43.2025.5.03.0102, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; sem divergência, declarou a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para a realização de nova perícia médica por especialista, a fim de avaliar a alegada limitação auditiva do reclamante e seus reflexos na compreensão do ato de rescisão contratual. Em seguida, deverá ser proferida nova decisão de mérito, como se entender de direito. Em razão do decidido, ficou prejudicado o exame das demais matérias do recurso. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Sustentação oral a distância: Dr. Carlos Henrique de Sousa, pelo reclamante/recorrente. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - DEPOSITO KATUNY LTDA
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA RORSum 0010661-43.2025.5.03.0102 RECORRENTE: WARLEY MOREIRA PATRICIO RECORRIDO: DEPOSITO KATUNY LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010661-43.2025.5.03.0102, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; sem divergência, declarou a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para a realização de nova perícia médica por especialista, a fim de avaliar a alegada limitação auditiva do reclamante e seus reflexos na compreensão do ato de rescisão contratual. Em seguida, deverá ser proferida nova decisão de mérito, como se entender de direito. Em razão do decidido, ficou prejudicado o exame das demais matérias do recurso. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Sustentação oral a distância: Dr. Carlos Henrique de Sousa, pelo reclamante/recorrente. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - WARLEY MOREIRA PATRICIO
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