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0010661-19.2022.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010661-19.2022.5.15.0133 AUTOR: OCIMAR SILVA LIMA RÉU: MOEMA BIOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534242c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando que o saldo remanescente de Id 64feac3 se deve à atualização bancária entre a expedição, a assinatura do alvará e a efetiva transferência do valor via SISCONDJ-JT/BB, determino a transferência do saldo remanescente à parte exequente, por meio de alvará judicial eletrônico. Comprovante de recolhimento de FGTS anexado aos autos em Id 39522fa. Nada a deferir quanto ao requerido pela parte exequente, devendo reapresentar o alvará para levantamento do FGTS Id 09ba077 em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Defiro o prazo de 5 dias requerido pela parte executada para comprovar o recolhimento das custas processuais de execução, em guia própria. Após a comprovação das custas de execução, tornem conclusos para extinção e liberação das apólices de seguro garantia. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOEMA BIOENERGIA S.A

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010661-19.2022.5.15.0133 AUTOR: OCIMAR SILVA LIMA RÉU: MOEMA BIOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534242c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando que o saldo remanescente de Id 64feac3 se deve à atualização bancária entre a expedição, a assinatura do alvará e a efetiva transferência do valor via SISCONDJ-JT/BB, determino a transferência do saldo remanescente à parte exequente, por meio de alvará judicial eletrônico. Comprovante de recolhimento de FGTS anexado aos autos em Id 39522fa. Nada a deferir quanto ao requerido pela parte exequente, devendo reapresentar o alvará para levantamento do FGTS Id 09ba077 em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Defiro o prazo de 5 dias requerido pela parte executada para comprovar o recolhimento das custas processuais de execução, em guia própria. Após a comprovação das custas de execução, tornem conclusos para extinção e liberação das apólices de seguro garantia. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OCIMAR SILVA LIMA

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