Publicações do processo

0010660-94.2021.5.03.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
7 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 05ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim AP 0010660-94.2021.5.03.0006 AGRAVANTE: NYASE MAGALHAES GANEM AGRAVADO: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO ESPECIAL FREI LEOPOLDO E OUTROS (4) AGRAVO DE PETIÇÃO - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais não se confunde com os honorários contratuais, motivo pelo qual prevalece a competência da Justiça do Trabalho para execução, até porque advinda de título executivo trabalhista, conforme se infere dos artigos 879, parágrafo primeiro, da CLT, 791 A da CLT e 516 do CPC, de aplicação subsidiária. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo terceiro interessado, Dr. Nyase Magalhães Ganem; no mérito, dar provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para o exame da questão e reconhecer o direito do agravante ao recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, de forma proporcional ao serviço prestado, conforme se apurar. Custas de R$ 44,26 pela agravada, nos termos da lei. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA DE PAULA

  2. Intimação

    TRT3 · 05ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim AP 0010660-94.2021.5.03.0006 AGRAVANTE: NYASE MAGALHAES GANEM AGRAVADO: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO ESPECIAL FREI LEOPOLDO E OUTROS (4) AGRAVO DE PETIÇÃO - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais não se confunde com os honorários contratuais, motivo pelo qual prevalece a competência da Justiça do Trabalho para execução, até porque advinda de título executivo trabalhista, conforme se infere dos artigos 879, parágrafo primeiro, da CLT, 791 A da CLT e 516 do CPC, de aplicação subsidiária. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo terceiro interessado, Dr. Nyase Magalhães Ganem; no mérito, dar provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para o exame da questão e reconhecer o direito do agravante ao recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, de forma proporcional ao serviço prestado, conforme se apurar. Custas de R$ 44,26 pela agravada, nos termos da lei. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO MILTON SALLES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.