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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010660-52.2022.5.03.0041 AUTOR: WELISSON BATISTA DUARTE RÉU: AGY TECNOLOGIAS NA AGRICULTURA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b531f proferido nos autos. DESPACHO Do documento ID. d6fdf86, dê-se vista ao reclamado ROBERTO DE ASSIS SORDI, pelo prazo de 05 dias. Em conformidade com o Acórdão ID. 37e5023, determinou a cessação imediata dos descontos mensais sobre os benefícios previdenciários de Neusa Maria Cecchini Sordi, portanto, os valores descontados de seu benefício deverão ser restituídos à referida reclamada. Os valores bloqueados no benefício do reclamado ROBERTO DE ASSIS SORDI que excederam 5% deverão ser restituídos ao referido reclamado. Intimem-se os reclamados NEUSA MARIA CECCHINI SORDI e ROBERTO DE ASSIS SORDI para informarem dados bancários para a restituição dos numerários. O reclamante deverá informar dados bancários para recebimento dos valores bloqueados no benefício do reclamado ROBERTO DE ASSIS SORDI que não excederam 5% do valor do benefício. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELISSON BATISTA DUARTE
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010660-52.2022.5.03.0041 AUTOR: WELISSON BATISTA DUARTE RÉU: AGY TECNOLOGIAS NA AGRICULTURA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b531f proferido nos autos. DESPACHO Do documento ID. d6fdf86, dê-se vista ao reclamado ROBERTO DE ASSIS SORDI, pelo prazo de 05 dias. Em conformidade com o Acórdão ID. 37e5023, determinou a cessação imediata dos descontos mensais sobre os benefícios previdenciários de Neusa Maria Cecchini Sordi, portanto, os valores descontados de seu benefício deverão ser restituídos à referida reclamada. Os valores bloqueados no benefício do reclamado ROBERTO DE ASSIS SORDI que excederam 5% deverão ser restituídos ao referido reclamado. Intimem-se os reclamados NEUSA MARIA CECCHINI SORDI e ROBERTO DE ASSIS SORDI para informarem dados bancários para a restituição dos numerários. O reclamante deverá informar dados bancários para recebimento dos valores bloqueados no benefício do reclamado ROBERTO DE ASSIS SORDI que não excederam 5% do valor do benefício. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARIA CECCHINI SORDI - FRANCISCO SORDI E OUTROS - FRANCISCO SORDI - AGY TECNOLOGIAS NA AGRICULTURA LTDA - ROBERTO DE ASSIS SORDI
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