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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010660-41.2022.8.16.0170 Vistos etc. 1. Diante disso e considerando a inexistência de elementos fáticos, probatórios ou jurídicos de caráter modificativo, extintivo ou suspensivo dos direitos da exequente, ou até mesmo, matéria de ordem pública que pudesse comprometer o crédito da Exequente, determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. 2. Tendo em vista a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, bem como considerando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, CONDENO o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários do advogado nomeado como curador especial do executado, revel, intimado por edital, Dr. MATEUS ALVES RODRIGUES, inscrito(a) na OAB/PR nº 75.692, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) conforme Tabela de Honorários da Advocacia Dativa instituída pela Resolução Conjunta nº 06/2024 - PGE/SEFA e artigo 5º, § 1º da Lei nº 18.664/2015, tendo em vista a manifestação apresentada no mov. 363 e decisão prolatada no mov. 343, servindo a presente como certidão para futuras execuções pela interessada. 3. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Toledo, 31 de agosto de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.