Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATAlc 0010659-47.2024.5.15.0014 AUTOR: ABDIAS PIRES DE SANTANA RÉU: INSTAL TEC SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E INSTALACOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2299e60 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, Estando garantido o Juízo com o bloqueio judicial realizado no processo de n. 0011376-40.2016.5.15.0014, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 535 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, para transferência do seu crédito, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores, tornando conclusos para extinção e arquivamento. Cumpra-se. Intime(m)-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ABDIAS PIRES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATAlc 0010659-47.2024.5.15.0014 AUTOR: ABDIAS PIRES DE SANTANA RÉU: INSTAL TEC SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E INSTALACOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2299e60 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, Estando garantido o Juízo com o bloqueio judicial realizado no processo de n. 0011376-40.2016.5.15.0014, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 535 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, para transferência do seu crédito, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores, tornando conclusos para extinção e arquivamento. Cumpra-se. Intime(m)-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTAL TEC SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E INSTALACOES LTDA - EPP