Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010659-32.2024.5.15.0116 AUTOR: RENATA APARECIDA VIEIRA RÉU: JOAO JOSE FELICIO JUNIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34986f proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamada apresentou manifestação (ID 6982af3) requerendo a reconsideração do despacho anterior, sob o argumento de que o vencimento da 8ª parcela do acordo (11/08/2026) recaiu em feriado municipal no Município de Tatuí/SP, conforme legislação local acostada ao feito. Compulsando o documento de ID bdc2997, constata-se a existência de feriado municipal na data mencionada, o que obsta o expediente bancário e justifica a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 132, § 1º, do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho em matéria de obrigações. Diante do exposto, reconsidero o despacho de id 2fb1d39. Reconheço a tempestividade do pagamento da 8ª parcela, realizado em 12/08/2026, não havendo que se falar em incidência da multa de 50% ou vencimento antecipado das parcelas vincendas. Deverá o acordo seguir seu regular curso conforme as datas aprazadas na ata de audiência. Intimem-se . Nada mais. SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2026 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO JOSE FELICIO JUNIOR
- MARIA JOSE BUENO AMADIO
- MARIA VALERIA AMADIO ABREU
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010659-32.2024.5.15.0116 AUTOR: RENATA APARECIDA VIEIRA RÉU: JOAO JOSE FELICIO JUNIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34986f proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamada apresentou manifestação (ID 6982af3) requerendo a reconsideração do despacho anterior, sob o argumento de que o vencimento da 8ª parcela do acordo (11/08/2026) recaiu em feriado municipal no Município de Tatuí/SP, conforme legislação local acostada ao feito. Compulsando o documento de ID bdc2997, constata-se a existência de feriado municipal na data mencionada, o que obsta o expediente bancário e justifica a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 132, § 1º, do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho em matéria de obrigações. Diante do exposto, reconsidero o despacho de id 2fb1d39. Reconheço a tempestividade do pagamento da 8ª parcela, realizado em 12/08/2026, não havendo que se falar em incidência da multa de 50% ou vencimento antecipado das parcelas vincendas. Deverá o acordo seguir seu regular curso conforme as datas aprazadas na ata de audiência. Intimem-se . Nada mais. SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2026 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA APARECIDA VIEIRA