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TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0010658-77.2026.5.03.0062 AUTOR: VICTOR FABIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: SUPERMERCADO COMPRE MAIS F & L LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195f056 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem com o contexto dos autos, atento ao princípio Constitucional de proteção à intimidade e honra, respeitando as partes envolvidas, buscando preservar os fatos alegados e a confidencialidade e inviolabilidade da documentação anexada junto à certidão lavrada sob #id:3ea5820, observando, ainda, o interesse público e social, em conformidade com o disposto nos artigos 5º, incisos V e X, da Carta Magna e 189 do CPC, entendo por manter aquelas sob sigilo, ficando sua visibilidade restrito às partes, advogados, peritos judiciais e a terceiros que comprovarem interesse jurídico. Aquele que violar seu conteúdo, divulgando-os atos e fatos ali inseridos, independentemente das razões, poderá vir a responder pelo ocorrido na forma da legislação pertinente. Notifiquem-se, concedendo aos interessados prazo de vista por dez dias acerca da citada documentação, retornando-me conclusos ao final. ITAUNA/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO COMPRE MAIS F & L LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0010658-77.2026.5.03.0062 AUTOR: VICTOR FABIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: SUPERMERCADO COMPRE MAIS F & L LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195f056 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem com o contexto dos autos, atento ao princípio Constitucional de proteção à intimidade e honra, respeitando as partes envolvidas, buscando preservar os fatos alegados e a confidencialidade e inviolabilidade da documentação anexada junto à certidão lavrada sob #id:3ea5820, observando, ainda, o interesse público e social, em conformidade com o disposto nos artigos 5º, incisos V e X, da Carta Magna e 189 do CPC, entendo por manter aquelas sob sigilo, ficando sua visibilidade restrito às partes, advogados, peritos judiciais e a terceiros que comprovarem interesse jurídico. Aquele que violar seu conteúdo, divulgando-os atos e fatos ali inseridos, independentemente das razões, poderá vir a responder pelo ocorrido na forma da legislação pertinente. Notifiquem-se, concedendo aos interessados prazo de vista por dez dias acerca da citada documentação, retornando-me conclusos ao final. ITAUNA/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR FABIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS
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