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TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010658-50.2025.5.15.0039 AUTOR: RUAN SILVA PAZ RÉU: MMS LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409f80a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Chamo o feito à ordem. Considerando-se os termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, remetam os presentes autos ao arquivo. Providencie a Secretaria a transferência dos depósitos recursais vinculados a este feito para a execução provisória 0010628-78.2026.5.15.0039, bem como efetue o traslado das peças inéditas dos presentes autos. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Por fim, tendo em vista que o prosseguimento da demanda ocorrerá nos autos supra, julgo extinta a presente execução. Intimem-se. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MMS LOGISTICA LTDA
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010658-50.2025.5.15.0039 AUTOR: RUAN SILVA PAZ RÉU: MMS LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409f80a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Chamo o feito à ordem. Considerando-se os termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, remetam os presentes autos ao arquivo. Providencie a Secretaria a transferência dos depósitos recursais vinculados a este feito para a execução provisória 0010628-78.2026.5.15.0039, bem como efetue o traslado das peças inéditas dos presentes autos. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Por fim, tendo em vista que o prosseguimento da demanda ocorrerá nos autos supra, julgo extinta a presente execução. Intimem-se. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUAN SILVA PAZ
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