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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010658-18.2020.5.18.0241 AUTOR: ZUCIRLENE PEREIRA CAMPOS RÉU: PORTAL EDUCACIONAL LTDA - ME E OUTROS (18) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e36eed proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foi expedida carta precatória executória à Vara do Trabalho do Gama/DF para fins de penhora, avaliação e averbação do imóvel de matrícula nº 11.090, pertencente ao executado KLEBER FERREIRA DE OLIVEIRA e à coproprietária KEITY KELLEN FERREIRA DE OLIVEIRA. Em cumprimento à ordem deprecada, o Sr. Oficial de Justiça procedeu à penhora e avaliação do imóvel em 23/09/2025, certificando a existência de três edificações residenciais no local, bem como informando que as Casas 01 e 02 encontravam-se locadas a terceiros. Constou ainda da referida certidão que o registro da penhora deveria ser realizado pela Vara do Trabalho, nos termos do Provimento Geral Consolidado. Diante da ausência de averbação da constrição imobiliária, este Juízo determinou, por meio do despacho de id. 38ace1f, a adoção das providências necessárias à efetivação do registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como requereu a realização de diligência destinada à apuração da existência de contratos de locação e identificação dos valores dos aluguéis. Todavia, a carta precatória foi novamente devolvida sem o efetivo cumprimento das diligências determinadas (id.13b16e7). Registre-se que, conforme informado pelo próprio Juízo deprecado no mandado expedido em 31/03/2026, o registro da penhora seria realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho do Gama/DF por meio do Sistema Penhora Online, providência que, até o presente momento, não foi comprovadamente realizada. Diante disso, expeça-se novo ofício ao Juízo deprecado (Vara do Trabalho do Gama/DF) nos autos da CartPrecCiv 0001431-52.2025.5.10.0111, solicitando o prosseguimento dos atos executórios relativos ao imóvel de matrícula nº 11.090, inclusive com a adoção das providências necessárias para efetivação do registro da penhora já realizada e posterior designação de hasta pública do bem. Outrossim, considerando a informação prestada pelo Sr. Oficial de Justiça de que as Casas 01 e 02 encontram-se locadas a terceiros, determino a penhora dos frutos civis decorrentes da locação do imóvel, até integral satisfação da execução. Para tanto, no mesmo ato, solicite-se ao Juízo deprecado a expedição de mandado para intimação: a) de JHONATAN LUCAS, CPF nº 068.363.401-11, ocupante da Casa 01; b) de ROBERTO PEREIRA DE CARVALHO, RG nº 1409835-DF, ocupante da Casa 02; para que procedam ao depósito judicial mensal dos valores relativos aos aluguéis dos imóveis por eles ocupados, em conta judicial à disposição da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás/GO, mantida perante a Caixa Econômica Federal, Agência nº 2437, vinculada aos presentes autos, devendo os depósitos perdurarem até ulterior deliberação deste Juízo sob pena de multa e possível configuração de prática de crime de desobediência (art. 330 do CP). Por medida de economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de ofício. kfnc VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ZUCIRLENE PEREIRA CAMPOS