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0010657-93.2026.5.03.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0010657-93.2026.5.03.0094 AUTOR: NAZARENO FUNE RÉU: FACILITE SERVICOS & TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6489988 proferido nos autos. Vistos. Nos termos da ata de ID b72a470, a presente reclamação trabalhista foi arquivada em razão da ausência do reclamante à audiência inicial, com sua condenação ao pagamento das custas processuais. Na tentativa de justificar sua ausência, na forma exigida a teor do art 844, §2º, da CLT, o reclamante alega, em manifestação de ID ad4e9e7, que "já estava no lobby da plataforma antes da abertura da audiência, aguardando sua admissão, constando em sua tela a informação: 'O anfitrião já entrou. Nós avisamos que você está aqui'. Todavia, justamente quando se iniciou o ato e houve a tentativa de admissão, enfrentou problemas de conexão, passando a visualizar a mensagem 'Preparando reunião...', sem conseguir concluir o acesso.". Para comprovar sua alegação apresenta um print de conversas com seu procurador no momento da audiência (ID b658061). É entendimento deste Juízo que eventuais falhas de conexão com a internet e com o aplicativo ZOOM não poderão ser interpretadas em prejuízo das partes, notadamente quando os elementos apresentados pela reclamante convencem quanto à dificuldade de conexão para participação à assentada telepresencial. Considerando-se que o salário recebido pelo reclamante, conforme TRCT juntado sob ID 6dae7ff, é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 790, § 3º, CLT e isento-o do pagamento das custas fixadas na decisão de ID b72a470. Intimem-se as partes por seus procuradores. Arquive-se. SABARA/MG, 07 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAZARENO FUNE

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