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0010657-03.2026.5.03.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010657-03.2026.5.03.0027 AUTOR: SUELY QUIRINO DE OLIVEIRA RÉU: TEKSID DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f5be4 proferido nos autos. Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado da Sentença com data de 05/09/2026. Visto que passível de execução somente os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora aos advogados da parte ré, suspensa sua exigibilidade pela justiça gratuita deferida, nos termos do artigo 791-A da CLT, intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Expeça-se requisição de honorários periciais, conforme determinado em Sentença. Intimem-se as partes para ciência. Após, arquivem-se definitivamente os autos. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TEKSID DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010657-03.2026.5.03.0027 AUTOR: SUELY QUIRINO DE OLIVEIRA RÉU: TEKSID DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f5be4 proferido nos autos. Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado da Sentença com data de 05/09/2026. Visto que passível de execução somente os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora aos advogados da parte ré, suspensa sua exigibilidade pela justiça gratuita deferida, nos termos do artigo 791-A da CLT, intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Expeça-se requisição de honorários periciais, conforme determinado em Sentença. Intimem-se as partes para ciência. Após, arquivem-se definitivamente os autos. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUELY QUIRINO DE OLIVEIRA

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