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0010656-36.2026.5.15.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010656-36.2026.5.15.0107 AUTOR: ANA PAULA MARTINS DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO IQUEGAMI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a5d53a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido a AÇÃO TRABALHISTA proposta por ANA PAULA MARTINS DA SILVA em face de SUPERMERCADO IQUEGAMI LTDA., para julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela autora, reconhecer a estabilidade provisória decorrente de sua condição de membro da CIPA, declarar nula a dispensa ocorrida em 17/03/2026 e determinar sua reintegração ao emprego, na mesma função e com o mesmo salário anteriormente percebido, condenando a ré ao pagamento das seguintes parcelas: - -salários devidos desde 18/03/2026 até a efetiva reintegração; - décimos terceiros salários correspondentes ao período de afastamento; - férias acrescidas de 1/3 correspondentes ao período de afastamento; Caso, por ocasião do cumprimento da obrigação, esteja integralmente exaurido o período estabilitário, a obrigação de reintegração será convertida em indenização substitutiva correspondente ao período compreendido entre a dispensa e o término da estabilidade, em setembro de 2027, observada a data exata a ser apurada pelos registros da CIPA. A ré deverá efetuar os recolhimentos do FGTS na conta vinculada da autora, no prazo e sob as consequências estabelecidos na fundamentação. Autorizo, em liquidação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à autora por ocasião da rescisão contratual, observada a identidade de títulos e a perda da respectiva causa jurídica em razão do restabelecimento do vínculo, vedado o pagamento em duplicidade. Determino à ré que retifique a CTPS digital da autora, excluindo a data de saída de 17/03/2026, no prazo de cinco dias após intimação específica, a ser expedida depois do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 2.000,00, hipótese em que a anotação será realizada pela Secretaria, sem prejuízo da penalidade. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Na liquidação deverão ser observados os critérios, parâmetros, reflexos, deduções e demais determinações constantes da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, bem como a limitação aos valores individualmente atribuídos aos pedidos, devidamente atualizados. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Custas pela ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor que arbitro provisoriamente à condenação. Intimem-se. Nada mais. ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA MARTINS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010656-36.2026.5.15.0107 AUTOR: ANA PAULA MARTINS DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO IQUEGAMI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a5d53a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido a AÇÃO TRABALHISTA proposta por ANA PAULA MARTINS DA SILVA em face de SUPERMERCADO IQUEGAMI LTDA., para julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela autora, reconhecer a estabilidade provisória decorrente de sua condição de membro da CIPA, declarar nula a dispensa ocorrida em 17/03/2026 e determinar sua reintegração ao emprego, na mesma função e com o mesmo salário anteriormente percebido, condenando a ré ao pagamento das seguintes parcelas: - -salários devidos desde 18/03/2026 até a efetiva reintegração; - décimos terceiros salários correspondentes ao período de afastamento; - férias acrescidas de 1/3 correspondentes ao período de afastamento; Caso, por ocasião do cumprimento da obrigação, esteja integralmente exaurido o período estabilitário, a obrigação de reintegração será convertida em indenização substitutiva correspondente ao período compreendido entre a dispensa e o término da estabilidade, em setembro de 2027, observada a data exata a ser apurada pelos registros da CIPA. A ré deverá efetuar os recolhimentos do FGTS na conta vinculada da autora, no prazo e sob as consequências estabelecidos na fundamentação. Autorizo, em liquidação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à autora por ocasião da rescisão contratual, observada a identidade de títulos e a perda da respectiva causa jurídica em razão do restabelecimento do vínculo, vedado o pagamento em duplicidade. Determino à ré que retifique a CTPS digital da autora, excluindo a data de saída de 17/03/2026, no prazo de cinco dias após intimação específica, a ser expedida depois do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 2.000,00, hipótese em que a anotação será realizada pela Secretaria, sem prejuízo da penalidade. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Na liquidação deverão ser observados os critérios, parâmetros, reflexos, deduções e demais determinações constantes da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, bem como a limitação aos valores individualmente atribuídos aos pedidos, devidamente atualizados. Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Custas pela ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor que arbitro provisoriamente à condenação. Intimem-se. Nada mais. ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO IQUEGAMI LTDA

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