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TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010655-71.2023.5.03.0016 AUTOR: FABIO DE OLIVEIRA SALLES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e7666 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1 - APROVO os cálculos elaborados pela SECJ, conforme resumo ID53672e2 - Líquido/INSS/Custas - TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$140.849,79 ( ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO DE ID. 8F877EE, OBSERVANDO-SE A RENÚNCIA EXPRESSA DO RECLAMANTE AOS VALORES EXCEDENTES AO LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMO). 2 - Ocorrido o trânsito em julgado das fases de conhecimento e de execução e transcorrido o prazo previsto no art. 535 do CPC, REQUISITE-SE, via sistema, ao ente público o pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos (RPV), observando-se os cálculos de ID53672e2 . 3 - Esclareça-se que, para fins de RPV, será considerado o valor individualizado por credor, conforme rubricas apuradas nos cálculos. 4 - Intime-se a parte beneficiária para informar seus dados bancários no prazo preclusivo de 05 dias. Caso sejam apresentados dados bancários do procurador, deverá constar o instrumento de procuração, devidamente assinado, com poderes especiais para receber e dar quitação, visando à disponibilização dos valores ao beneficiários no momento oportuno. 5 - Efetue-se o cadastro da(s) RPV(s) no GPREC separadamente para cada beneficiário, devendo constar os dados bancários respectivos. 6 - Após o cadastro, intimem-se as partes para vista da requisição, pelo prazo de 05 dias. 7 - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Núcleo de Apoio às Execuções/Núcleo de Precatórios, para fins de pagamento. /mha BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010655-71.2023.5.03.0016 AUTOR: FABIO DE OLIVEIRA SALLES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e7666 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1 - APROVO os cálculos elaborados pela SECJ, conforme resumo ID53672e2 - Líquido/INSS/Custas - TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$140.849,79 ( ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO DE ID. 8F877EE, OBSERVANDO-SE A RENÚNCIA EXPRESSA DO RECLAMANTE AOS VALORES EXCEDENTES AO LIMITE DE 60 SALÁRIOS MÍNIMO). 2 - Ocorrido o trânsito em julgado das fases de conhecimento e de execução e transcorrido o prazo previsto no art. 535 do CPC, REQUISITE-SE, via sistema, ao ente público o pagamento do(s) valor(es) devido(s) nestes autos (RPV), observando-se os cálculos de ID53672e2 . 3 - Esclareça-se que, para fins de RPV, será considerado o valor individualizado por credor, conforme rubricas apuradas nos cálculos. 4 - Intime-se a parte beneficiária para informar seus dados bancários no prazo preclusivo de 05 dias. Caso sejam apresentados dados bancários do procurador, deverá constar o instrumento de procuração, devidamente assinado, com poderes especiais para receber e dar quitação, visando à disponibilização dos valores ao beneficiários no momento oportuno. 5 - Efetue-se o cadastro da(s) RPV(s) no GPREC separadamente para cada beneficiário, devendo constar os dados bancários respectivos. 6 - Após o cadastro, intimem-se as partes para vista da requisição, pelo prazo de 05 dias. 7 - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Núcleo de Apoio às Execuções/Núcleo de Precatórios, para fins de pagamento. /mha BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE OLIVEIRA SALLES
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