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TRT15 · Gabinete do Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes - 10ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0010655-62.2023.5.15.0008 RECORRENTE: CESAR RENATO DE SOUZA RECORRIDO: VALPAMED SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6445278 proferida nos autos. 10ª Câmara Gabinete do Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes - 10ª Câmara Processo: 0010655-62.2023.5.15.0008 ROT RECORRENTE: CESAR RENATO DE SOUZA RECORRIDO: VALPAMED SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA, COOPCARESS COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DO VALE, UNIMED DE SAO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Tendo em vista a publicação do acórdão ID f1049d2 (conforme certidões ID 682ead1, eaa33e7, 6dec5e4 e 9904cb7), determino o retorno dos autos ao sobrestamento, sem início do prazo para interposição de recurso de revista, na forma das decisões monocráticas proferidas pelo Ministro Gilmar Mendes em 17 e 19/06/2026 no ARE 1.532.603/PR, e conforme o Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42/2026 do TST e o Comunicado GP-VPJ-CR nº 001/2026 deste Regional. Intimem-se. Campinas, 08 de setembro de 2026. Juliana Benatti Relatora Intimado(s) / Citado(s) - CESAR RENATO DE SOUZA
TRT15 · Gabinete do Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes - 10ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI ROT 0010655-62.2023.5.15.0008 RECORRENTE: CESAR RENATO DE SOUZA RECORRIDO: VALPAMED SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6445278 proferida nos autos. 10ª Câmara Gabinete do Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes - 10ª Câmara Processo: 0010655-62.2023.5.15.0008 ROT RECORRENTE: CESAR RENATO DE SOUZA RECORRIDO: VALPAMED SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA, COOPCARESS COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DO VALE, UNIMED DE SAO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Tendo em vista a publicação do acórdão ID f1049d2 (conforme certidões ID 682ead1, eaa33e7, 6dec5e4 e 9904cb7), determino o retorno dos autos ao sobrestamento, sem início do prazo para interposição de recurso de revista, na forma das decisões monocráticas proferidas pelo Ministro Gilmar Mendes em 17 e 19/06/2026 no ARE 1.532.603/PR, e conforme o Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42/2026 do TST e o Comunicado GP-VPJ-CR nº 001/2026 deste Regional. Intimem-se. Campinas, 08 de setembro de 2026. Juliana Benatti Relatora Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE SAO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - VALPAMED SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA - COOPCARESS COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DO VALE
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