Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010655-04.2026.5.03.0069 AUTOR: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA RÉU: SV TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef1a8a proferido nos autos. Analisando o feito, verifico que a reclamada pagou a 1ª parcela do acordo pactuado em atraso. Não merece prosperar as justificativas apresentadas pela reclamada, que poderia ter efetuado depósito judicial para superar a alega incorreção dos dados bancários a fim de não configurar a mora. Não obstante o atraso na primeira parcela do acordo, a reclamada antecipou o pagamento das duas parcelas vincendas, fato que demonstra a sua boa-fé no cumprimento do acordo. Assim, levando em consideração a brevidade do atraso, bem como a boa-fé da reclamada na quitação integral do acordo de forma antecipada, aplico a multa prevista no acordo, limitada 50% da parcela em atraso, qual seja, a 1ª parcela, com fundamento no artigo 413 do Código Civil. Diante de tais fatos, reconheço o atraso no pagamento da 1ª parcela do acordo, razão pela qual deverá incidir multa que ora fixo no importe de R$ 2.500,00. Intimo a reclamada para efetuar o pagamento da multa ora fixada, no prazo de 05 dias. OURO PRETO/MG, 31 de agosto de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010655-04.2026.5.03.0069 AUTOR: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA RÉU: SV TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef1a8a proferido nos autos. Analisando o feito, verifico que a reclamada pagou a 1ª parcela do acordo pactuado em atraso. Não merece prosperar as justificativas apresentadas pela reclamada, que poderia ter efetuado depósito judicial para superar a alega incorreção dos dados bancários a fim de não configurar a mora. Não obstante o atraso na primeira parcela do acordo, a reclamada antecipou o pagamento das duas parcelas vincendas, fato que demonstra a sua boa-fé no cumprimento do acordo. Assim, levando em consideração a brevidade do atraso, bem como a boa-fé da reclamada na quitação integral do acordo de forma antecipada, aplico a multa prevista no acordo, limitada 50% da parcela em atraso, qual seja, a 1ª parcela, com fundamento no artigo 413 do Código Civil. Diante de tais fatos, reconheço o atraso no pagamento da 1ª parcela do acordo, razão pela qual deverá incidir multa que ora fixo no importe de R$ 2.500,00. Intimo a reclamada para efetuar o pagamento da multa ora fixada, no prazo de 05 dias. OURO PRETO/MG, 31 de agosto de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SV TRANSPORTES LTDA