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0010654-89.2026.5.03.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ACC 0010654-89.2026.5.03.0078 AUTOR(A): SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO JOAO BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10c1d7 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Em atenção à manifestação do reclamante, esclareço que a mera impugnação ao laudo, sem quesitos, não enseja nova manifestação do perito. Nos termos do art. 477, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT, incumbe ao perito apenas esclarecer pontos divergentes apresentados na forma de quesitos complementares. A impugnação sem quesitos objetivos dirige-se ao Juízo, que apreciará o laudo dentro do conjunto probatório, na forma do art. 479 do CPC. De todo modo, a fim de evitar alegação de cerceamento, faculta-se às partes, em derradeira oportunidade, a apresentação de quesitos complementares objetivos, no prazo comum de 48 horas, sob pena de preclusão. Intimem-se. UBA/MG, 07 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBÁ ACC 0010654-89.2026.5.03.0078 AUTOR(A): SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO JOAO BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10c1d7 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Em atenção à manifestação do reclamante, esclareço que a mera impugnação ao laudo, sem quesitos, não enseja nova manifestação do perito. Nos termos do art. 477, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT, incumbe ao perito apenas esclarecer pontos divergentes apresentados na forma de quesitos complementares. A impugnação sem quesitos objetivos dirige-se ao Juízo, que apreciará o laudo dentro do conjunto probatório, na forma do art. 479 do CPC. De todo modo, a fim de evitar alegação de cerceamento, faculta-se às partes, em derradeira oportunidade, a apresentação de quesitos complementares objetivos, no prazo comum de 48 horas, sob pena de preclusão. Intimem-se. UBA/MG, 07 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO JOAO BATISTA

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