Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010654-81.2026.5.15.0005 AUTOR: CRISTIANA FERNANDES MACHADO RÉU: LETICIA BUSTAMANTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f74dd83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Dispensado o relatório por se tratar de feito sujeito ao rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO Alega a embargante, em sua petição de id a7b605b, que há omissão na sentença de id d502933 , devendo ser sanada, visto que decretou a extinção do feito, nos termos do art 852 B, II, § 1º da CLT , diante do resultado negativo da notificação expedida, sem antes oportunizar à embargante, por intermédio de sua advogada, a indicação de novo endereço dos embargados. Razão NÃO assiste à embargante. Cumpre salientar ser ônus da parte embargante fazer a devida busca pelo endereço dos embargados, antes do ajuizamento da ação, para que a relação jurídica processual possa ser validamente formada, ainda mais tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, nos exatos termos do art. 852-B, II, da CLT. O art. 852-B, II, da CLT, impõe ao embargante a correta indicação do nome e endereço da reclamada, e que o § 1º determina o arquivamento quando esse requisito não é atendido. A a extinção do feito não viola o acesso à Justiça, pois se trata de consequência expressamente prevista em lei para o descumprimento de requisito próprio do rito sumaríssimo. DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, recebo os Embargos de Declaração apresentados por CRISTIANA FERNANDES MACHADO e, no mérito, NÃO DOU PROVIMENTO, nos termos do fundamento acima. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA FERNANDES MACHADO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.