Publicações do processo

0010654-25.2023.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    E s t a d o do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO C O M A R C A DE CURITIBA – FORO CENTRAL D é c i m a Segunda Vara Cível Vistos I. Considerando que não houve citação, não vislumbro óbice na alteração da causa petendi, mesmo porque dispõe o artigo 5º do Decreto lei 911/69 que “Se o credor preferir recorrer à ação executiva ou, se for o caso, ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução”. II. CONVITE AO EXECUTADO. A parte executada será: a) citada, nos termos do artigo 829 do Código de Proces- so Civil, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida; b) orientada que a opção pelo pronto pagamento resul- tará na redução pela metade da verba honorária (art. 827, § 1º); c) advertida que, independentemente de penhora, de- pósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo individual de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do comprovante citação (art. 915, § 1º), ou, na hipótese de deprecação, da juntada aos autos da comunicação da citação, a serencaminhada pelo Juízo Deprecado, inclusive por meios eletrônicos (art. 915, § 2º c/c § 4º); d) orientada que, no prazo para oposição de embargos (item “c” supra), se reconhecer o crédito do exequente, poderá depo- sitar de plano, 30% (trinta por cento) do valor em execução, acompa- nhado das custas e honorários de advogado, pugnando pelo paga- mento do restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de cor- reção monetária (média aritmética entre o INPC e o IGP/DI - artigo 1º do Decreto 1.544/95) e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput). III. ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Do mandado, que será expedido para cumprimento no Juízo ou mediante carta precatória, constará, além das deliberações supra (item “II”): a) a ordem de penhora ou arresto ao Oficial de Justiça que o cumprirá assim que aferir diretamente perante a Secretaria a au- sência de pagamento no prazo assinalado (art. 829, § 1º), observando, na hipótese de penhora, o § 2º do artigo 829 e no caso de arresto, o artigo 830, ambos do CPC; b) a autorização ao Oficial de Justiça para: b.1) cumprimento dos atos executivos nas comarcas con- tíguas, de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana (art. 782, § 1º); b.2) cumprimento do mandado além do horário regula- mentar (art. 212, § 1º e § 2º); b.3) solicitação de reforço policial, se necessário for, dire- tamente perante a Autoridade Policial, servindo o mandado de ofício requisitório (CPC; art. 782, § 2º).IV. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA. Incumbe à Secretaria, ainda, atentar-se para as seguintes providências: a) uma vez restituído o mandado com certidão positiva, promover o desentranhamento e entrega ao Oficial de Justiça após o transcurso do prazo assinado para pagamento, em conformidade com a alínea “a”, do item “III” supra, independentemente de nova conclusão; b) havendo solicitação do Oficial de Justiça em prol da antecipação dos emolumentos (CPC; art. 82), poderá a Secretaria, in- dependentemente de nova conclusão, intimar a parte credora para recolhimento das custas respectivas; c) havendo requerimento, expeça-se ofício aos Órgãos de Proteção ao Crédito indicado pelo credor, visando as providências elencadas no § 3º do artigo 782 do CPC. V. HONORÁRIOS PARA PRONTO PAGAMENTO. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução pa- ra o caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, § 2º). VI. Averbe-se na autuação a conversão do feito em Execu- ção de Título Extrajudicial. Promova-se o desbloqueio do veículo através do sistema Renajud.Intime-se. Curitiba, 28 deagosto de 2.026. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 161) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.