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0010653-61.2026.5.15.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: ATSum 0010653-61.2026.5.15.0146 AUTOR: ARTILINO ALVES DA SILVA NETO RÉU: ENCALSO CONSTRUCOES LTDA Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Idoso Fica(m) V. Sa. ciente(s) do(a) Ata da Audiência de ID: 591413c, de 04/09/2026, abaixo transcrito(a): “ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 1º Grau EDUARDO SOUZA BRAGA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0010653-61.2026.5.15.0146, supramencionada. Às 16:35, aberta a audiência telepresencial, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante ARTILINO ALVES DA SILVA NETO, e ausente seu advogado(a). Presente a parte reclamada ENCALSO CONSTRUCOES LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) VINICIUS ALEXANDRE PEREIRA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). REBECA DINOAH DA SILVA, OAB 44527/PE. Tendo em vista o disposto no §5º do art. 6º do Provimento GP- VPJ- CR nº 4/2013, caberá ao próprio advogado cuidar da regularidade da representação processual, bem como efetivar o seu credenciamento no sistema e sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. Deverá, portanto, efetuar eventuais regularizações pertinentes no prazo de 5 dias. A presente sessão é realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021. Consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites do processo e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes, não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos, e sons correspondentes, de forma indiscriminada. Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a garantia da intimidade e do direito de imagens de todos os envolvidos. A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas, diversa da processual, depende, portanto, da prévia autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso. PREJUDICADA A CONCILIAÇÃO, pois ausente o autor. Considerando que as partes não chegaram a consenso neste momento, considerando que, com fulcro nos arts. 67 e 69, inciso IV do CPC, frustrada a solução consensual da disputa trabalhista o juiz coordenador, supervisor, ou o que estiver na supervisão dos trabalhos, poderá praticar atos de encaminhamento do processo (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2023 do TRT DA 15ª REGIÃO), mormente com base nas orientações e delineamentos da unidade de origem e/ou alinhamentos, passa-se à tramitação do processo na forma a seguir. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Neste ato, a reclamada concorda com os cálculos do autor (Id n. 332d66e, de 25/08/2026). Homologo os cálculos formulados pela RECLAMANTE, em seus exatos termos, por retratarem a decisão transitada em julgado, e ante a concordância expressa da reclamada, conforme art. 879, §2º, da CLT (nova redação dada pela Lei. Nº 13.467/17). O débito exequendo será atualizado até a data do efetivo pagamento. Ante a ausência do(a) reclamante e/ou seu(a) procurador(a) constituído(a), resta prejudicada a adoção dos ulteriores termos, pelo que intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias. OBSERVE A SECRETARIA. Demais Intimações Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Cientes, nada mais, encerrando-se a audiência às 16h40min. Intime-se o autor, por seu patrono. Devolvam-se os autos à VT de origem. A presente ata de audiência será disponibilizada no sistema PJE em até 48 horas.". JPB Intimado(s) / Citado(s) - ARTILINO ALVES DA SILVA NETO

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