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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATSum 0010652-04.2025.5.03.0063 AUTOR: VALTER FRANCISCO DE JESUS RÉU: CTRN ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdd002 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. Ituiutaba, 03 de setembro de 2026. ANA LETICIA SCALDELAI BERNARDI Vistos. Indefere-se o requerimento do reclamante, #id:393e932, visto que a pessoa indicada não é sócia da executada. De acordo com o contrato social (id e9a031f), art. 8o., a única sócia da executada é a empresa esta Montago Construtora LTDA, que encontra-se em recuperação judicial. Pelo exposto, indefere-se a desconsideração da personalidade jurídica em relação a única sócia (Montago) diante da impossibilidade de prosseguimento da execução por estar em recuperação judicial. Não realizado o pagamento/depósito pela ré e decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se a devedora no BNDT (883-A da CLT). Ato contínuo, expede-se, neste ato, Carta Precatória para penhora de bens da executada. Despacho/carta precatória Qualificação das partes: 1) Exequente: VALTER FRANCISCO DE JESUS, CPF: 433.905.445-34; Rua EUCLIDES PEZARINE, 215 , BLOCO C APTO 303, SAO PEDRO - JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36037-155, advogada: Fabiana Santos da Silva, CPF: 777.448.455-87. 2) Executado(a): CTRN ENERGIA S.A., CNPJ: 43.634.808/0001-33; AVENIDA CARNEIRO LEAO , 902 ZONA ARMAZEM - MARINGA - PR - CEP: 87014-010, Cleberson Benevenutto Dos Santos, CPF: 082.990.919-26. Vistos. Com fulcro no disposto no art. 765/CLT, como medida de economia, simplicidade e celeridade processuais, o presente despacho é expedido com efeito de CARTA PRECATÓRIA, o qual será enviado ao MM(a) Juízo Deprecado para distribuição e prosseguimento, com penhora de bens do(a) executado(a), a serem localizados pelo Oficial de Justiça e que sejam mais úteis para a satisfação da execução, observando a gradação legal (arts. 882/CLT e 835/CPC) e prosseguimento até satisfação integral do débito. Solicita-se ao MM. Juízo Deprecado que, no cumprimento desta precatória, se assim entender pertinente: 1) autorize a remoção de veículos penhorados para mãos de leiloeiro oficial, que será nomeado fiel depositário, caso em que deverá o(a) Oficial(a) de Justiça cientificar o executado de que arcará com as despesas de depósito/guarda do bem (art. 789-A, VIII/CLT), cabendo ao ao(à) Oficial(a) de Justiça avaliar a oportunidade e conveniência de realizar-se a remoção do veículo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. 2) faça constar no mandado que caso o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça não localize bem à penhora, deverá intimar o(a) executado(a) a informar o paradeiro, no momento da diligência, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (art. 774, V e parágrafo único/CPC). 3) caso seja penhorado imóvel, determine seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis (art. 239 da Lei 6.015/1973), independente do pagamento de custas, vez que o(a) exequente é beneficiário da Justiça gratuita (art. 98, § 1º, IX/CPC). . 4) autorize ao Oficial(a) de Justiça a cumprir a diligência no endereço registrado no mandado ou onde forem encontrados os bens (art. 845/CPC), sem limitação de dia e horário, observado o disposto no art. 212, § 1º a 3º/CPC, podendo, ainda, requisitar força policial, se necessário (art. 846, § 2º/CPC). 5) autorize a entrada do Oficial de Justiça no imóvel, para regular cumprimento da ordem judicial, inclusive para o que determina no art. 836, § 1º/CPC, observado o disposto no art. 833, II e III/CPC. Junto com este despacho/CP deverá ser encaminhada cópia dos cálculos (d16809c) , da decisão que os homologou (56fba1b), bem como de consulta RENAJUD, se houver. Feita a penhora, deverá ser dado prosseguimento até satisfação integral do débito. Cópia do presente despacho deverá ser encaminhada ao MM. Juízo Deprecado para distribuição, valendo este, por economia e celeridade processuais, como carta precatória para todos os efeitos legais (art. 765/CLT e art. 4º/CPC). Resposta/informação de distribuição deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico foro.ituiutaba@trt3.jus.br, em formato PDF, com referência ao número do processo em epígrafe. ITUIUTABA/MG, 04 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALTER FRANCISCO DE JESUS
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