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0010651-37.2025.5.15.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010651-37.2025.5.15.0046 AUTOR: ROQUE JESUS DOS SANTOS RÉU: U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb19fcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimada a se manifestar acerca dos valores depositados nos autos, a reclamada permaneceu silente. Diante disso, destine-se, aos Cofres Públicos da União, o montante correspondente às contribuições previdenciárias (INSS) apuradas nestes autos. Providencie, a Secretaria, a expedição do competente alvará eletrônico, mediante utilização do sistema de interoperabilidade do Banco do Brasil. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROQUE JESUS DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010651-37.2025.5.15.0046 AUTOR: ROQUE JESUS DOS SANTOS RÉU: U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb19fcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimada a se manifestar acerca dos valores depositados nos autos, a reclamada permaneceu silente. Diante disso, destine-se, aos Cofres Públicos da União, o montante correspondente às contribuições previdenciárias (INSS) apuradas nestes autos. Providencie, a Secretaria, a expedição do competente alvará eletrônico, mediante utilização do sistema de interoperabilidade do Banco do Brasil. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A -

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