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0010650-98.2013.5.14.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0010650-98.2013.5.14.0402 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO VIANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: AUTO VIACAO FLORESTA CIDADE DO RIO BRANCO LTDA - FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcbdc7 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos em razão do cumprimento do Mandado de Penhora no rosto dos autos da ação n. 0001916-73.1997.8.01.0001, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC. Outrossim, sobreveio certidão de ID ac79da1, informando que os valores ainda não veio aos autos. Considerando a notícia da constrição judicial em outro feito, bem como em atenção aos princípios da efetividade da execução e da racionalidade procedimental, mostra-se adequada a suspensão temporária do feito, a fim de aguardar o desfecho da medida constritiva informada. Diante do exposto, determino: 1. Proceda-se ao sobrestamento do feito, com a devida anotação e sinalização do complemento pertinente no sistema PJe-JT, pelo prazo de 6 (seis) meses; 2. Decorrido o prazo de sobrestamento, oficie-se ou solicitem-se informações acerca do andamento da penhora no rosto dos autos do processo mencionado; 3. Sobrevindas as informações, intime-se a parte exequente para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 dias; 4. Na ausência de impulsionamento útil da execução, retornem os autos ao controle de sobrestamento, pelo mesmo prazo de 6 (seis) meses, renovando-se, sucessivamente, os comandos acima ao final de cada período de suspensão, enquanto persistir a situação noticiada. Cientes as partes, por seus patronos, com a publicação deste despacho no DJEN. RIO BRANCO/AC, 31 de agosto de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO VIANA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0010650-98.2013.5.14.0402 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO VIANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: AUTO VIACAO FLORESTA CIDADE DO RIO BRANCO LTDA - FALIDO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bcbdc7 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos em razão do cumprimento do Mandado de Penhora no rosto dos autos da ação n. 0001916-73.1997.8.01.0001, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC. Outrossim, sobreveio certidão de ID ac79da1, informando que os valores ainda não veio aos autos. Considerando a notícia da constrição judicial em outro feito, bem como em atenção aos princípios da efetividade da execução e da racionalidade procedimental, mostra-se adequada a suspensão temporária do feito, a fim de aguardar o desfecho da medida constritiva informada. Diante do exposto, determino: 1. Proceda-se ao sobrestamento do feito, com a devida anotação e sinalização do complemento pertinente no sistema PJe-JT, pelo prazo de 6 (seis) meses; 2. Decorrido o prazo de sobrestamento, oficie-se ou solicitem-se informações acerca do andamento da penhora no rosto dos autos do processo mencionado; 3. Sobrevindas as informações, intime-se a parte exequente para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 dias; 4. Na ausência de impulsionamento útil da execução, retornem os autos ao controle de sobrestamento, pelo mesmo prazo de 6 (seis) meses, renovando-se, sucessivamente, os comandos acima ao final de cada período de suspensão, enquanto persistir a situação noticiada. Cientes as partes, por seus patronos, com a publicação deste despacho no DJEN. RIO BRANCO/AC, 31 de agosto de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO FLORESTA CIDADE DO RIO BRANCO LTDA - FALIDO

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