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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010650-61.2025.5.15.0140 AUTOR: ANTONIO EMILIANO DA SILVA FILHO RÉU: LILIAN ANNE BROTTO SGUILLARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5bd36b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANTONIO EMILIANO DA SILVA FILHO na reclamação trabalhista movida em face de LILIAN ANNE BROTTO SGUILLARO, para condenar a reclamada, ao pagamento de: - horas extras e reflexos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Honorários sucumbenciais e periciais nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser apurados na forma da fundamentação. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 1.500,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e 1.026 do Código de Processo Civil quanto à oposição de embargos de declaração meramente protelatórios. Intimem-se as partes. Nada mais. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN ANNE BROTTO SGUILLARO
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0010650-61.2025.5.15.0140 AUTOR: ANTONIO EMILIANO DA SILVA FILHO RÉU: LILIAN ANNE BROTTO SGUILLARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5bd36b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANTONIO EMILIANO DA SILVA FILHO na reclamação trabalhista movida em face de LILIAN ANNE BROTTO SGUILLARO, para condenar a reclamada, ao pagamento de: - horas extras e reflexos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Honorários sucumbenciais e periciais nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser apurados na forma da fundamentação. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$ 30,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 1.500,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e 1.026 do Código de Processo Civil quanto à oposição de embargos de declaração meramente protelatórios. Intimem-se as partes. Nada mais. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EMILIANO DA SILVA FILHO
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