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TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATSum 0010650-57.2025.5.15.0012 AUTOR: VANESSA DA SILVA RÉU: MASTER - MOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b838800 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE3 - PIRACICABA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Visando à otimização e à celeridade processual, determino a inclusão da presente execução nos autos da EXECUÇÃO COLETIVA – Processo nº 0010658-68.2024.5.15.0012, em face da(o)(s) mesma(o)(s) executada(o)(s) destes autos. Providencie a Secretaria a inclusão do(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) exequente(s) no processo piloto. Desta maneira, diante da concentração dos atos de constrição e expropriação nos autos do processo piloto, deixo de realizar medidas executórias específicas neste feito, determinando o seu sobrestamento até solução definitiva da execução coletiva. Destaco que eventuais bens constritos e valores havidos em contas judiciais vinculadas ao presente processo deverão ser transferidos e atrelados ao processo piloto, a fim de facilitar os trâmites de execução. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto AHO Intimado(s) / Citado(s) - MASTER - MOVEIS LTDA
TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATSum 0010650-57.2025.5.15.0012 AUTOR: VANESSA DA SILVA RÉU: MASTER - MOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b838800 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE3 - PIRACICABA Prioridade(s): Idoso DECISÃO Visando à otimização e à celeridade processual, determino a inclusão da presente execução nos autos da EXECUÇÃO COLETIVA – Processo nº 0010658-68.2024.5.15.0012, em face da(o)(s) mesma(o)(s) executada(o)(s) destes autos. Providencie a Secretaria a inclusão do(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) exequente(s) no processo piloto. Desta maneira, diante da concentração dos atos de constrição e expropriação nos autos do processo piloto, deixo de realizar medidas executórias específicas neste feito, determinando o seu sobrestamento até solução definitiva da execução coletiva. Destaco que eventuais bens constritos e valores havidos em contas judiciais vinculadas ao presente processo deverão ser transferidos e atrelados ao processo piloto, a fim de facilitar os trâmites de execução. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto AHO Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA
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