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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010650-54.2021.5.03.0134 AUTOR: JOHN CARLOS PEREIRA RIBEIRO RÉU: SENEPOL DA CANAA AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1f614 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrados os valores pagos/recolhidos conforme comprovantes anexados aos autos. Saldo sobejante existente: Intime-se o reclamado RICARDO CESAR CROSARA MAGNINO para indicare, em até 05 dias, os dados bancários pertinentes para transferência de eventual saldo sobejante a seu favor (sem prejuízo das determinações dispostas no art. 15, da Resolução Conjunta GP/GCR nª 136/2020, do TRT 3ª Região - Projeto Garimpo). Deverá ser indicada apenas UMA conta. Em caso de inércia, fica desde já autorizada a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis com o fim de localizar conta bancária em nome da parte. Com a informação nos autos, retornem conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos, com a devolução do depósito existente na CEF ao reclamado Ricardo Crosara e o depósito existente no BB devendo ser transferido à 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia à disposição do processo 5013321-81.2018.8.13.0702. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOHN CARLOS PEREIRA RIBEIRO
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010650-54.2021.5.03.0134 AUTOR: JOHN CARLOS PEREIRA RIBEIRO RÉU: SENEPOL DA CANAA AGROPECUARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1f614 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrados os valores pagos/recolhidos conforme comprovantes anexados aos autos. Saldo sobejante existente: Intime-se o reclamado RICARDO CESAR CROSARA MAGNINO para indicare, em até 05 dias, os dados bancários pertinentes para transferência de eventual saldo sobejante a seu favor (sem prejuízo das determinações dispostas no art. 15, da Resolução Conjunta GP/GCR nª 136/2020, do TRT 3ª Região - Projeto Garimpo). Deverá ser indicada apenas UMA conta. Em caso de inércia, fica desde já autorizada a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis com o fim de localizar conta bancária em nome da parte. Com a informação nos autos, retornem conclusos para extinção da execução e arquivamento dos autos, com a devolução do depósito existente na CEF ao reclamado Ricardo Crosara e o depósito existente no BB devendo ser transferido à 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia à disposição do processo 5013321-81.2018.8.13.0702. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CESAR CROSARA MAGNINO - OTAHYDE GOMIDES DE SOUZA
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