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TJMS · 1ª Vara Cível
"Considerando as manifestações de fls. 1349/1350, 1357/1359 e 1362/1363, recebo os quesitos complementares apresentados pelos requeridos, bem como a indicação do assistente técnico. Quanto à documentação necessária à realização da perícia, observo que o expert esclareceu que o encargo compreende perícia de natureza avaliatória, não abrangendo, inicialmente, levantamento topográfico, localização ou individualização dos imóveis. Considerando, ainda, a alegação do autor de que não dispõe dos elementos necessários à elaboração do mapa perimetral, intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os mapas perimetrais, com as respectivas coordenadas geográficas, e as matrículas atualizadas dos imóveis objeto da perícia, ou, caso não disponham de algum desses documentos, que informem justificadamente a impossibilidade de apresentação. Após, intime-se o perito para que, diante da documentação apresentada, informe se ela é suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos e, em caso positivo, indique data e horário para seu início. Os quesitos complementares deverão ser respondidos pelo expert naquilo que estiver compreendido no objeto da perícia, não lhe cabendo emitir conclusões de natureza exclusivamente jurídica, especialmente quanto à existência de violação da legítima ou aos efeitos da colação. Por ora, fica mantido o objeto da perícia e o valor dos honorários anteriormente fixados, ficando eventual necessidade de ampliação do escopo pericial condicionada à manifestação prévia do expert e posterior apreciação deste Juízo. Intimem-se. Às providências."
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