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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010650-35.2020.5.03.0184 AUTOR: ANTONIO ARNALDO REIS BARBOSA RÉU: SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR CIDADE DE BELO HORIZONTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b774a proferido nos autos. Vistos. O processo retornou da instância superior. Compulsando os autos, verifica-se que o Acórdão de ID. 0c47bbf conheceu do agravo de petição interposto, dando-lhe provimento para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a exclusão da agravante Sistema de Ensino Superior Cidade de Betim Ltda. do polo passivo da presente execução; bem como cassou a tutela de urgência deferida na sentença que autorizou a realização de SISBAJUD para penhora de valores. Ante o exposto, proceda a Secretaria à exclusão da empresa Sistema de Ensino Superior Cidade de Betim Ltda. do polo passivo da lide. Registro que não há valores bloqueados da referida empresa via sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes para ciência. Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, fornecendo meios diversos dos já empreendidos para o prosseguimento da execução, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO ARNALDO REIS BARBOSA
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010650-35.2020.5.03.0184 AUTOR: ANTONIO ARNALDO REIS BARBOSA RÉU: SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR CIDADE DE BELO HORIZONTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b774a proferido nos autos. Vistos. O processo retornou da instância superior. Compulsando os autos, verifica-se que o Acórdão de ID. 0c47bbf conheceu do agravo de petição interposto, dando-lhe provimento para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a exclusão da agravante Sistema de Ensino Superior Cidade de Betim Ltda. do polo passivo da presente execução; bem como cassou a tutela de urgência deferida na sentença que autorizou a realização de SISBAJUD para penhora de valores. Ante o exposto, proceda a Secretaria à exclusão da empresa Sistema de Ensino Superior Cidade de Betim Ltda. do polo passivo da lide. Registro que não há valores bloqueados da referida empresa via sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes para ciência. Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, fornecendo meios diversos dos já empreendidos para o prosseguimento da execução, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIA SOARES SILVEIRA E OLIVEIRA
- SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR CIDADE DE BETIM LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR CIDADE DE BELO HORIZONTE LTDA - ME
- JOSE FELIPE DIAS OLIVEIRA