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TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010649-98.2026.5.03.0003 AUTOR: CLAUDIA TAMARA SOUZA ALVES RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a369f proferida nos autos. Vistos e etc. Decorrido o prazo para cumprimento da tutela sem manifestação da reclamada, determino a aplicação de multa diária, no importe de R$1.000,00, limitada a R$30.000,00, a contar da data de hoje. Proceda-se ao lançamento das custas recolhidas. Por serem próprios, tempestivos e, no caso do recurso da reclamada, devidamente preparado, admito os recursos ordinários interpostos, na forma da lei. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Dê-se ciência às partes de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010649-98.2026.5.03.0003 AUTOR: CLAUDIA TAMARA SOUZA ALVES RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a369f proferida nos autos. Vistos e etc. Decorrido o prazo para cumprimento da tutela sem manifestação da reclamada, determino a aplicação de multa diária, no importe de R$1.000,00, limitada a R$30.000,00, a contar da data de hoje. Proceda-se ao lançamento das custas recolhidas. Por serem próprios, tempestivos e, no caso do recurso da reclamada, devidamente preparado, admito os recursos ordinários interpostos, na forma da lei. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Dê-se ciência às partes de que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA TAMARA SOUZA ALVES
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