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0010649-31.2020.5.03.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010649-31.2020.5.03.0061 AUTOR: LUCAS MENDES DA SILVA RÉU: EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd9a81 proferido nos autos. 2 DESPACHO Trata-se de execução definitiva. Aprovo a atualização elaborada pelo SLJ, conforme RESUMO constante do #id:1fbf282, para que surtam seus jurídicos efeitos. Fixo o total da execução em R$20.371,59, atualizado até 30.09.2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, fica dispensada a intimação da União para se manifestar nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$40.000,00. É de conhecimento deste Juízo que o executado JOÃO BORGES faleceu (#id:6d11774), sendo a inventariante do espólio a Sra. MARCIA STELA BORGES (#id:274e9c8). Ante o exposto, por ora, determino: 1) Retifique-se a autuação, cadastrando-se a inventariante do espólio de JOÃO BORGES, conforme documento de #id:274e9c8. MÁRCIA STELA BORGES - CPF 450.770.026-49, RG MG-1363978, DOMICILIADA NA RUA SÃO PAULO, 2344, APARTAMENTO 1201, LOURDES, BELO HORIZONTE, MG, CEP 30170-132 2) CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S), EXCETO EXPRESSO GARDENIA LTDA, para pagarem o valor de R$20.371,59, no prazo de 48 horas, ou indicarem bens passiveis de constrição, pena de preclusão, e imediata instauração da execução através de todas as ferramentas de constrição patrimonial disponíveis, esgotando os meios de persecução de créditos, anteriormente à expedição do mandado de penhora e avaliação. JOÃO BORGES (ESPÓLIO) deverá ser citado via postal com AR, às expensas do TRT/3, na pessoa da inventariante, inclusive para regularizar a representação processual do espólio/executado. 3) Para fins de eventual inclusão do(s) devedore(s) no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, deverá a secretaria incluir no GIGS o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT, contados a partir da citação para pagamento. 4) Caso não haja o pagamento espontâneo da dívida ou a garantia da execução, venham os autos conclusos, tendo em vista o(s) requerimento(s) do exequente constantes da petição #id:2f11a67. ITAJUBA/MG, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AFONSO DA SILVA - EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOAO BORGES - MARIA ANTONIA MAZZAFERA E SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010649-31.2020.5.03.0061 AUTOR: LUCAS MENDES DA SILVA RÉU: EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd9a81 proferido nos autos. 2 DESPACHO Trata-se de execução definitiva. Aprovo a atualização elaborada pelo SLJ, conforme RESUMO constante do #id:1fbf282, para que surtam seus jurídicos efeitos. Fixo o total da execução em R$20.371,59, atualizado até 30.09.2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, fica dispensada a intimação da União para se manifestar nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$40.000,00. É de conhecimento deste Juízo que o executado JOÃO BORGES faleceu (#id:6d11774), sendo a inventariante do espólio a Sra. MARCIA STELA BORGES (#id:274e9c8). Ante o exposto, por ora, determino: 1) Retifique-se a autuação, cadastrando-se a inventariante do espólio de JOÃO BORGES, conforme documento de #id:274e9c8. MÁRCIA STELA BORGES - CPF 450.770.026-49, RG MG-1363978, DOMICILIADA NA RUA SÃO PAULO, 2344, APARTAMENTO 1201, LOURDES, BELO HORIZONTE, MG, CEP 30170-132 2) CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S), EXCETO EXPRESSO GARDENIA LTDA, para pagarem o valor de R$20.371,59, no prazo de 48 horas, ou indicarem bens passiveis de constrição, pena de preclusão, e imediata instauração da execução através de todas as ferramentas de constrição patrimonial disponíveis, esgotando os meios de persecução de créditos, anteriormente à expedição do mandado de penhora e avaliação. JOÃO BORGES (ESPÓLIO) deverá ser citado via postal com AR, às expensas do TRT/3, na pessoa da inventariante, inclusive para regularizar a representação processual do espólio/executado. 3) Para fins de eventual inclusão do(s) devedore(s) no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, deverá a secretaria incluir no GIGS o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT, contados a partir da citação para pagamento. 4) Caso não haja o pagamento espontâneo da dívida ou a garantia da execução, venham os autos conclusos, tendo em vista o(s) requerimento(s) do exequente constantes da petição #id:2f11a67. ITAJUBA/MG, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES DA SILVA

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