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0010648-86.2026.5.03.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010648-86.2026.5.03.0109 EXEQUENTE: SERGIO ROZA DE ANDRADE EXECUTADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 000fe9f proferida nos autos. CONCLUSÃO - PJe Faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SALP DECISÃO - PJe Vistos os autos. Da homologação dos cálculos - ID c4ccd7d Homologo os cálculos do executado, conforme resumo abaixo, eis que em conformidade com o comando exequendo: Fixo o débito exequendo em R$41.860,45, atualizado até 31/07/2026. Dispensada a intimação da União-INSS, conforme Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7 de julho de 2023. Da citação Cite-se o(a) executado(a) CONCRESERV CONCRETO S/A, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para pagar/complementar a dívida, em 48 horas, ou garantir a execução, observada a gradação legal nos arts. 882/883 da CLT, 11 da Lei 6.830/80 e 835 do CPC. Site para emissão do boleto de pagamento: https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo Códigos para os pagamentos das custas, INSS e IRRF As custas processuais deverão ser recolhidas, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, com os seguintes dados: Código de Custas: 18740-2 Unidade Gestora: 080008 o campo “número do processo/referência” é de preenchimento obrigatório os campos “seção”, “vara”, “classe” e “Valor da Base de Cálculo” não são de preenchimento obrigatório As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas, exclusivamente, por meio da Guia DARF, com o código 6092; O imposto de renda deverá ser recolhido, exclusivamente, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com os seguintes códigos: 1889 – Rendimentos acumulados – art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 5936 – Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 Explicações mais detalhadas no site: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/e-guia-sif Das obrigações da parte reclamante Informar nos autos, caso ainda não informado, no prazo de 5 dias, o número do PIS e os dados bancários: nome completo, CPF, agência, conta e operação (somente CEF), para fins de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período. Informar nos autos, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, se pretende que sejam ativados os sistemas de pesquisa patrimonial Sisbajud, Renajud, Infojud, etc, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato dos procedimentos executórios. Das possibilidades de acordo As partes poderão, a qualquer tempo: apresentar PETIÇÃO de acordo nos autos; solicitar o envio dos autos ao CEJUSC; abrir um chat, por meio do aplicativo JTe, com a parte contrária, para negociar uma conciliação e elaboração automática de um termo de acordo, em PDF, a partir da inserção de dados. Dos procedimentos finais Na hipótese de decorrer o prazo de 48 horas, sem pagamento ou garantia do juízo, voltem os autos conclusos para pesquisas e constrições patrimoniais, por meio das ferramentas eletrônicas existentes (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras). Ainda, na elaboração desta decisão, deverá a secretaria proceder ao lançamento, no PJe, da movimentação processual de Homologação da Liquidação. Por fim, deverá a secretaria lançar o prazo adequado no PJe, remetendo-se os presentes autos eletrônicos, após o cumprimento, à tarefa Aguardando Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CLARICE DOS SANTOS CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT3 · 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010648-86.2026.5.03.0109 EXEQUENTE: SERGIO ROZA DE ANDRADE EXECUTADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 000fe9f proferida nos autos. CONCLUSÃO - PJe Faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SALP DECISÃO - PJe Vistos os autos. Da homologação dos cálculos - ID c4ccd7d Homologo os cálculos do executado, conforme resumo abaixo, eis que em conformidade com o comando exequendo: Fixo o débito exequendo em R$41.860,45, atualizado até 31/07/2026. Dispensada a intimação da União-INSS, conforme Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7 de julho de 2023. Da citação Cite-se o(a) executado(a) CONCRESERV CONCRETO S/A, na pessoa do seu (sua) procurador(a)/representante legal, na forma do artigo 242 do CPC, para pagar/complementar a dívida, em 48 horas, ou garantir a execução, observada a gradação legal nos arts. 882/883 da CLT, 11 da Lei 6.830/80 e 835 do CPC. Site para emissão do boleto de pagamento: https://pje.trt3.jus.br/sif/boleto/novo Códigos para os pagamentos das custas, INSS e IRRF As custas processuais deverão ser recolhidas, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, com os seguintes dados: Código de Custas: 18740-2 Unidade Gestora: 080008 o campo “número do processo/referência” é de preenchimento obrigatório os campos “seção”, “vara”, “classe” e “Valor da Base de Cálculo” não são de preenchimento obrigatório As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas, exclusivamente, por meio da Guia DARF, com o código 6092; O imposto de renda deverá ser recolhido, exclusivamente, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com os seguintes códigos: 1889 – Rendimentos acumulados – art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 5936 – Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 Explicações mais detalhadas no site: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/e-guia-sif Das obrigações da parte reclamante Informar nos autos, caso ainda não informado, no prazo de 5 dias, o número do PIS e os dados bancários: nome completo, CPF, agência, conta e operação (somente CEF), para fins de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período. Informar nos autos, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, se pretende que sejam ativados os sistemas de pesquisa patrimonial Sisbajud, Renajud, Infojud, etc, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato dos procedimentos executórios. Das possibilidades de acordo As partes poderão, a qualquer tempo: apresentar PETIÇÃO de acordo nos autos; solicitar o envio dos autos ao CEJUSC; abrir um chat, por meio do aplicativo JTe, com a parte contrária, para negociar uma conciliação e elaboração automática de um termo de acordo, em PDF, a partir da inserção de dados. Dos procedimentos finais Na hipótese de decorrer o prazo de 48 horas, sem pagamento ou garantia do juízo, voltem os autos conclusos para pesquisas e constrições patrimoniais, por meio das ferramentas eletrônicas existentes (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras). Ainda, na elaboração desta decisão, deverá a secretaria proceder ao lançamento, no PJe, da movimentação processual de Homologação da Liquidação. Por fim, deverá a secretaria lançar o prazo adequado no PJe, remetendo-se os presentes autos eletrônicos, após o cumprimento, à tarefa Aguardando Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CLARICE DOS SANTOS CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ROZA DE ANDRADE

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