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TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0010648-36.2023.8.26.0001 (processo principal 1021439-18.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.P.B. - G.G.B. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, que passou a tramitar pelo rito do art. 523, §1º, do CPC (rito da penhora), conforme fls. 338/339, objetivando, em síntese, a satisfação das pensões compreendidas no período de março de 2023 a julho de 2025. Conforme consta do v. acórdão juntado às fls. 420/424, relativa ao Processo n. 1023611-59.2023 Ação Revisional de Alimentos entre as mesmas partes, que tramitou pela E. 1.ª Vara de Família e Sucessões deste Foro Regional, o valor da pensão alimentícia estabelecida na Ação Revisional de Alimentos, que tramitou neste juízo (fls. 05/08), foi objeto de reapreciação e redução para 20% dos rendimentos líquidos do genitor, no caso de vínculo empregatício, e 30% do salário mínimo, no caso de desemprego ou trabalho autônomo. Pois bem. Considerando que a redução da verba alimentar estabelecida no referido v. acórdão produz efeitos retroativos à data da citação, nos termos da Súmula n.º 621 do STJ (Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade), bem como que eventual inadimplemento de prestações alimentícias vencidas após tal marco temporal passa a ser de competência da E. 1.ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, deverá o exequente, no prazo de trinta dias: a) juntar cópia da certidão de trânsito em julgado do v. acórdão acostado às fls. 420/424; b) juntar cópia do mandado de citação devidamente cumprido referente à Ação Revisional de Alimentos (Processo nº 1023611-59.2023); c) cumprir o item "3" da r cota ministerial de fls. 433. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: RENATA LOURENÇO SILVEIRA COSTA (OAB 378301/SP), EVELYN DE ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP)
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