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0010647-47.2026.5.03.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010647-47.2026.5.03.0030 AUTOR: LUIZ ROBERTO MARTINS RÉU: FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482ace6 proferida nos autos. Vistos os autos. Nos termos do art. 114, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, passo à análise de admissibilidade do recurso. Analisados os pressupostos de recorribilidade, preparo (depósito recursal, custas, justiça gratuita) e tempestividade, recebo o recurso interposto pelo reclamante. Intime-se a reclamada para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3a. Região, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010647-47.2026.5.03.0030 AUTOR: LUIZ ROBERTO MARTINS RÉU: FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 482ace6 proferida nos autos. Vistos os autos. Nos termos do art. 114, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, passo à análise de admissibilidade do recurso. Analisados os pressupostos de recorribilidade, preparo (depósito recursal, custas, justiça gratuita) e tempestividade, recebo o recurso interposto pelo reclamante. Intime-se a reclamada para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 3a. Região, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO MARTINS

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