Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010647-44.2026.5.15.0020 REQUERENTE: FELIPE CHIARADIA CASTILHO REQUERIDO: AEROQUIP DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068d2ea proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Diante da concordância expressa da parte reclamante, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o cálculo apresentado pela parte reclamada, fixando o valor da execução no importe de R$ 448.076,40 em 08/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 303.173,15 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 26.395,89 .Contribuição previdenciária: R$ 68.789,65 .Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 49.717,71 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Garantido o juízo, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Intime-se a parte reclamada AEROQUIP DO BRASIL LTDA para garantia do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias (autorizada a dedução do(s) depósito(s) recursal(is), desde que a ré comprove os valores neste feito), com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026. ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto RMC
Intimado(s) / Citado(s)
- AEROQUIP DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010647-44.2026.5.15.0020 REQUERENTE: FELIPE CHIARADIA CASTILHO REQUERIDO: AEROQUIP DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068d2ea proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Diante da concordância expressa da parte reclamante, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o cálculo apresentado pela parte reclamada, fixando o valor da execução no importe de R$ 448.076,40 em 08/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 303.173,15 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 26.395,89 .Contribuição previdenciária: R$ 68.789,65 .Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 49.717,71 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Garantido o juízo, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Intime-se a parte reclamada AEROQUIP DO BRASIL LTDA para garantia do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias (autorizada a dedução do(s) depósito(s) recursal(is), desde que a ré comprove os valores neste feito), com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026. ELIAS TERUKIYO KUBO Juiz do Trabalho Substituto RMC
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE CHIARADIA CASTILHO