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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010647-19.2024.5.18.0121 AUTOR: JOICE KELLE ALVES OLIVEIRA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f6f628 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Recolha-se o saldo remanescente da conta judicial de ID 02dfa57 a título de custas processuais. Tendo em vista o pagamento da execução, bem como o cumprimento das demais obrigações, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT. Havendo restrições, desde já autorizo a exclusão dos reclamados dos convênios em que eventualmente estejam inseridos. Efetuem-se os lançamentos pertinentes. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATOrd 0010647-19.2024.5.18.0121 AUTOR: JOICE KELLE ALVES OLIVEIRA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f6f628 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Recolha-se o saldo remanescente da conta judicial de ID 02dfa57 a título de custas processuais. Tendo em vista o pagamento da execução, bem como o cumprimento das demais obrigações, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 c/c art. 769 da CLT. Havendo restrições, desde já autorizo a exclusão dos reclamados dos convênios em que eventualmente estejam inseridos. Efetuem-se os lançamentos pertinentes. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOICE KELLE ALVES OLIVEIRA
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