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0010646-45.2026.5.03.0165

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria RORSum 0010646-45.2026.5.03.0165 RECORRENTE: FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA RECORRIDO: EDGAR JANUARIO FERREIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010646-45.2026.5.03.0165, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto por FM2C SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA., porque preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, em negar provimento ao apelo, mantendo a r. sentença de ID 1d86472 (dos autos em PDF, ordem decrescente), por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Relator e Presidente), Des. Sabrina de Faria Fróes Leão e Des. Milton Vasques Thibau de Almeida. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria RORSum 0010646-45.2026.5.03.0165 RECORRENTE: FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA RECORRIDO: EDGAR JANUARIO FERREIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010646-45.2026.5.03.0165, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto por FM2C SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA., porque preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, em negar provimento ao apelo, mantendo a r. sentença de ID 1d86472 (dos autos em PDF, ordem decrescente), por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Relator e Presidente), Des. Sabrina de Faria Fróes Leão e Des. Milton Vasques Thibau de Almeida. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA

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