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0010646-16.2026.5.03.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010646-16.2026.5.03.0110 AUTOR: MESSIAS ALVES DE SOUZA RÉU: ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320ba39 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê ciência às partes dos esclarecimentos acerca da perícia médica,, em 05 dias. Após, dou por encerrada a prova técnica de insalubridade e médica, ressalvando que, nos termos do art. 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo, podendo formar sua convicção com base em fatos ou elementos comprovados nos autos, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo pericial. Intimem-se e aguarde-se a realização da audiência. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010646-16.2026.5.03.0110 AUTOR: MESSIAS ALVES DE SOUZA RÉU: ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320ba39 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê ciência às partes dos esclarecimentos acerca da perícia médica,, em 05 dias. Após, dou por encerrada a prova técnica de insalubridade e médica, ressalvando que, nos termos do art. 479 do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo, podendo formar sua convicção com base em fatos ou elementos comprovados nos autos, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo pericial. Intimem-se e aguarde-se a realização da audiência. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MESSIAS ALVES DE SOUZA

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