Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010646-12.2021.5.03.0168 AUTOR: PAULO SERGIO GONCALVES PEREIRA RÉU: SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d7a9d proferida nos autos. Homologo os cálculos elaborados pelo(a) Perito(a) do Juízo juntados sob o ID 3254ac7 , para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Fixado o valor total da execução: R$ 358.294,83 Registre-se que há nos autos depósito(s) recursal(is) efetuados pela reclamada valor atualizado de R$ 348.316,88 o qual(quais) fica(m) convertido(s) em penhora para posterior liberação ao credor. Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) por meio do(a) advogado(a) para efetuar(em) o pagamento do débito remanescente, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. A(s) reclamada(s) deverão informar os pagamentos/recolhimentos nos autos. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 horas para pagamento do débito, ficam desde já, indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Faculta-se às reclamadas, o abatimento dos valores já depositados por ela(s) nos autos, oportunidade em que deverá(m) complementar o crédito acima apurado, ficando desde já indeferidos, quaisquer fracionamentos no pagamento, com dilação suplementar de prazo. Registre-se que, havendo valores devidos a título de FGTS, os mesmos deverão ser depositados diretamente em conta vinculada do autor (Tese nº 68 do TST). Assim, fica o mesmo intimado a apresentar conta bancária sob sua titularidade, para posterior transferência dos respectivos valores, o que deverá ser observado, caso o encerramento do vínculo autorizar a liberação do saldo. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). No caso de recolhimentos efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, via DARF código 6092, no E-social, o reclamando deverá enviar somente o evento S-2500 - Processos Trabalhistas. Nesses casos, o reclamado não deverá enviar o evento S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio do DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou. As custas processuais e os emolumentos deverão ser recolhidos no âmbito da Justiça do Trabalho, exclusivamente por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru , utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora arrecadadora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região; categoria de serviço: Judicial; serviço - 020232- custas judiciais e 020233- Emolumentos. O Correto preenchimento da GRU é de responsabilidade da parte. Os demais créditos deverão ser pagos mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Em caso de falta de pagamento, intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 (cinco) dias, requeira expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte executada cientificada de que, em caso de inadimplemento da obrigação, será determinada a indisponibilidade de bens imóveis, a ser operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, abrangendo os bens presentes e os que vierem a ser adquiridos. A constrição será averbada nas respectivas matrículas imobiliárias, e seu cancelamento fica condicionado à prévia ordem judicial e ao recolhimento dos emolumentos cartorários devidos, de responsabilidade do executado, perante o competente Cartório de Registro de Imóveis - CRI Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Intime-se a União (PGF) (INSS superior a R$40.000,00), para vista, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 3º, da CLT. UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A.
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010646-12.2021.5.03.0168 AUTOR: PAULO SERGIO GONCALVES PEREIRA RÉU: SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d7a9d proferida nos autos. Homologo os cálculos elaborados pelo(a) Perito(a) do Juízo juntados sob o ID 3254ac7 , para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Fixado o valor total da execução: R$ 358.294,83 Registre-se que há nos autos depósito(s) recursal(is) efetuados pela reclamada valor atualizado de R$ 348.316,88 o qual(quais) fica(m) convertido(s) em penhora para posterior liberação ao credor. Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) por meio do(a) advogado(a) para efetuar(em) o pagamento do débito remanescente, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. A(s) reclamada(s) deverão informar os pagamentos/recolhimentos nos autos. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 horas para pagamento do débito, ficam desde já, indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Faculta-se às reclamadas, o abatimento dos valores já depositados por ela(s) nos autos, oportunidade em que deverá(m) complementar o crédito acima apurado, ficando desde já indeferidos, quaisquer fracionamentos no pagamento, com dilação suplementar de prazo. Registre-se que, havendo valores devidos a título de FGTS, os mesmos deverão ser depositados diretamente em conta vinculada do autor (Tese nº 68 do TST). Assim, fica o mesmo intimado a apresentar conta bancária sob sua titularidade, para posterior transferência dos respectivos valores, o que deverá ser observado, caso o encerramento do vínculo autorizar a liberação do saldo. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). No caso de recolhimentos efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, via DARF código 6092, no E-social, o reclamando deverá enviar somente o evento S-2500 - Processos Trabalhistas. Nesses casos, o reclamado não deverá enviar o evento S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio do DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou. As custas processuais e os emolumentos deverão ser recolhidos no âmbito da Justiça do Trabalho, exclusivamente por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru , utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora arrecadadora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região; categoria de serviço: Judicial; serviço - 020232- custas judiciais e 020233- Emolumentos. O Correto preenchimento da GRU é de responsabilidade da parte. Os demais créditos deverão ser pagos mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Em caso de falta de pagamento, intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 (cinco) dias, requeira expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte executada cientificada de que, em caso de inadimplemento da obrigação, será determinada a indisponibilidade de bens imóveis, a ser operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, abrangendo os bens presentes e os que vierem a ser adquiridos. A constrição será averbada nas respectivas matrículas imobiliárias, e seu cancelamento fica condicionado à prévia ordem judicial e ao recolhimento dos emolumentos cartorários devidos, de responsabilidade do executado, perante o competente Cartório de Registro de Imóveis - CRI Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Intime-se a União (PGF) (INSS superior a R$40.000,00), para vista, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 3º, da CLT. UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO GONCALVES PEREIRA