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0010645-83.2026.5.15.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010645-83.2026.5.15.0017 AUTOR: RENICA SOARES GOMES RÉU: GF PRESTACAO DE SERVICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2158d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar, GF Silva Comércio e Prestação de Serviços LTDA a pagar em benefício de Renica Soares Gomes as seguintes parcelas nos termos da fundamentação supra: horas extras excedentes a 44ª semanal, acrescidas de adicional legal, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial. Absolvo Município de São José do Rio Preto de todas as pretensões postuladas na presente. Defiro os benefícios da justiça gratuita e rejeito os demais pedidos formulados pelas partes. Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação supra. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação supra. Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais, pelo empregador, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 2.000,00, sujeitas a complementação após a liquidação efetiva da sentença, com fixação do valor correto da condenação. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis. Intimem-se. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENICA SOARES GOMES

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010645-83.2026.5.15.0017 AUTOR: RENICA SOARES GOMES RÉU: GF PRESTACAO DE SERVICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2158d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar, GF Silva Comércio e Prestação de Serviços LTDA a pagar em benefício de Renica Soares Gomes as seguintes parcelas nos termos da fundamentação supra: horas extras excedentes a 44ª semanal, acrescidas de adicional legal, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial. Absolvo Município de São José do Rio Preto de todas as pretensões postuladas na presente. Defiro os benefícios da justiça gratuita e rejeito os demais pedidos formulados pelas partes. Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação supra. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação supra. Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais, pelo empregador, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 2.000,00, sujeitas a complementação após a liquidação efetiva da sentença, com fixação do valor correto da condenação. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis. Intimem-se. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GF PRESTACAO DE SERVICO LTDA

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