Publicações do processo

0010645-14.2026.5.15.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ConPag 0010645-14.2026.5.15.0040 CONSIGNANTE: ENGEDRAULICA REPAROS HIDRAULICOS LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: ISRAEL CESAR MOUTINHO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a96a458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em complemento à sentença parcial já proferida nos autos, Julgo PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento, a fim de exonerar a consignante de suas obrigações e determinar: a. a liberação à consignatária TANIA APARECIDA DA SILVA (cônjuge) de 50% do valor remanescente depositado nos autos, além de 50% do valor remanescente da conta vinculada de FGTS; b. a liberação à consignatária MARIA NEUZA DA CONCEICAO (genitora) de 50% do valor remanescente depositado nos autos, além de 50% do valor remanescente da conta vinculada de FGTS; Providencie a Secretaria. Contribuições previdenciárias e fiscais devem ser comprovadas pela consignante, conforme determinado no id f59547c. Custas isentas (id f59547c). Intimem-se. Nada mais. PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGEDRAULICA REPAROS HIDRAULICOS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ConPag 0010645-14.2026.5.15.0040 CONSIGNANTE: ENGEDRAULICA REPAROS HIDRAULICOS LTDA - ME CONSIGNATÁRIO: ISRAEL CESAR MOUTINHO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a96a458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em complemento à sentença parcial já proferida nos autos, Julgo PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento, a fim de exonerar a consignante de suas obrigações e determinar: a. a liberação à consignatária TANIA APARECIDA DA SILVA (cônjuge) de 50% do valor remanescente depositado nos autos, além de 50% do valor remanescente da conta vinculada de FGTS; b. a liberação à consignatária MARIA NEUZA DA CONCEICAO (genitora) de 50% do valor remanescente depositado nos autos, além de 50% do valor remanescente da conta vinculada de FGTS; Providencie a Secretaria. Contribuições previdenciárias e fiscais devem ser comprovadas pela consignante, conforme determinado no id f59547c. Custas isentas (id f59547c). Intimem-se. Nada mais. PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL CESAR MOUTINHO - MARIA NEUZA DA CONCEICAO - TATIANA APARECIDA DA SILVA MACIEL

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